Assinale a alternativa que caracteriza o fenômeno da dação em pagamento, previsto no Código Civil, com relação ao direito das obrigações.
- A)Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida.
Certa, porque descreve a dação em pagamento prevista no art. 356 do CC: o credor consente em receber prestação diversa da devida.
- B)A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Errada, porque isso define novação, e não dação em pagamento, já que há criação de nova dívida para extinguir a anterior.
- C)Caracteriza-se a dação em pagamento quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de maneira que as duas obrigações se extinguem.
Errada, porque a hipótese narrada é de compensação, quando as partes são credoras e devedoras recíprocas.
- D)Ocorre a dação em pagamento quando, na mesma pessoa, confundem-se as qualidades de credor e de devedor.
Errada, porque isso caracteriza confusão, que ocorre quando credor e devedor passam a ser a mesma pessoa.
- E)Está caracterizada a dação em pagamento quando terceiro paga a dívida alheia, sub-rogando-se nos direitos do credor.
Errada, porque esse caso é de pagamento por terceiro com sub-rogação, e não de dação em pagamento.
Gabarito: A
A dação em pagamento acontece quando o credor aceita receber algo diferente da prestação originalmente devida. Em outras palavras, o devedor devia uma coisa, mas entrega outra, e isso só vale se o credor concordar. O Código Civil trata disso no art. 356: "o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Sem esse consentimento, não há dação, porque ninguém pode trocar a dívida sozinho, como se o boleto tivesse vida própria. O ponto central aqui é a vontade do credor. A obrigação é extinta porque houve acordo para substituir a prestação por outra, que pode ser um bem, um serviço ou qualquer outra prestação aceita pelas partes, conforme a situação concreta. A doutrina costuma destacar que a dação em pagamento é uma forma de extinção indireta da obrigação, por adimplemento diverso do originalmente pactuado. A banca IADES cobra muito a diferença entre institutos parecidos. Novação é criar dívida nova para extinguir a anterior; compensação é quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra; confusão é quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa; e sub-rogação é o pagamento feito por terceiro, que assume os direitos do credor. Por isso, a letra A é a correta, porque descreve exatamente a dação em pagamento prevista no art. 356 do Código Civil.