O Livro I da Parte Especial do Código Civil traz as regras gerais sobre as obrigações, estabelecendo como possível a cessão de créditos. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
- A)Na cessão de um crédito, não são abrangidos os seus acessórios, porque autônomos.
Errada, porque a cessão de crédito abrange também os acessórios, salvo disposição em contrário, conforme o art. 287 do Código Civil.
- B)O cedente sempre responde pela solvência do devedor.
Errada, porque o cedente só responde pela existência do crédito e, pela solvência do devedor, apenas se assumir essa responsabilidade, nos limites legais.
- C)O cessionário somente pode exercer os atos conservatórios do direito cedido em caso de conhecimento, expresso ou tácito, da cessão pelo devedor.
Errada, porque o cessionário pode exercer atos conservatórios do direito cedido independentemente de o devedor ter conhecimento da cessão.
- D)Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a última, porque mais atual.
Errada, porque, havendo várias cessões do mesmo crédito, a preferência não é pela última, mas pela que se tornou eficaz perante o devedor, em regra pela notificação.
- E)A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Certa, porque a cessão só produz efeitos contra o devedor quando ele for notificado, ou quando declarar por escrito que teve ciência da cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil.
Gabarito: E
A cessão de crédito é a troca de credor: o crédito sai da mão de uma pessoa e passa para outra, sem que a dívida desapareça. O Código Civil trata disso nos arts. 286 a 298, e a regra principal é que o crédito pode ser cedido, salvo vedação legal, contratual ou quando a natureza da obrigação impedir. Na cessão, o crédito vai com seus acessórios. Ou seja, se havia juros, garantias ou outros elementos ligados ao crédito, eles acompanham a cessão, porque não fazem um passeio solo. O art. 287 do Código Civil deixa isso claro. Outra ideia importante: a cessão só produz efeitos contra o devedor quando ele for notificado, ou quando ele declarar, por escrito público ou particular, que ficou ciente da cessão. É exatamente o que diz o art. 290. A lógica é simples: o devedor precisa saber para pagar ao credor certo e não correr o risco de pagar duas vezes. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a regra legal da eficácia da cessão em relação ao devedor. A banca acertou ao cobrar a literalidade do art. 290, que é um dos artigos mais clássicos sobre o tema.