Analise a seguinte situação hipotética: Leonardo invadiu bem público dominical e lá estabeleceu sua moradia, ininterruptamente e sem qualquer resistência ou intervenção da autoridade administrativa. Cinco anos depois, Antônio decidiu também invadir o mesmo bem público, gerando atritos com Leonardo, que entende possuir direito de posse sobre o bem, pois lá estava há mais tempo. Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
- A)É cabível o ajuizamento de ação de proteção possessória por parte de Leonardo em face de Antônio uma vez que, entre eles, a disputa é sobre posse e não mera detenção.
Certa, porque a disputa entre Leonardo e Antônio pode ser tratada como conflito possessório entre particulares, ainda que o bem seja público dominical.
- B)Nenhum dos dois possui direito de posse ou propriedade sobre o bem, por se tratar de coisa pública.
Errada, porque embora não haja propriedade privada sobre o bem, a afirmação ignora a possibilidade de tutela possessória entre particulares na situação narrada.
- C)Leonardo também tem direito de requerer a proteção possessória em face do Poder Público, isso pelo tempo decorrido desde a posse mansa e pacífica do bem.
Errada, porque o decurso do tempo não transforma ocupação de bem público em posse oponível ao Poder Público.
- D)Em eventual ação possessória movida por Leonardo em face de Antônio, o ente público não poderá intervir, tampouco deduzir qualquer matéria de ordem defensiva.
Errada, porque o ente público pode intervir e alegar matérias defensivas, já que o bem continua sendo público.
- E)Ambos possuem direitos possessórios sobre o bem, pois trata-se de bem dominical, sendo que a posse nova, ou seja, a posse de Antônio, deve prevalecer sobre a de Leonardo.
Errada, porque bem público dominical não gera posse concorrente entre invasores, e a posse nova não prevalece por esse critério.
Gabarito: A
A questão mistura bem público com proteção possessória, e aqui mora a pegadinha. Em regra, quem ocupa bem público não adquire posse em sentido pleno contra o Poder Público, porque a ocupação é tratada como mera detenção. O Código Civil, no art. 1.208, afasta a aquisição de posse por atos de mera permissão ou tolerância, e a jurisprudência do STJ também é firme ao dizer que bem público não sofre usucapião e que a ocupação privada não gera posse oponível ao Estado. Mas atenção: isso não significa que qualquer conflito envolvendo duas pessoas sobre o mesmo bem público fique sem tutela. Entre particulares, pode haver proteção possessória quando a disputa é apenas fática, sem pretensão de enfrentar o domínio público. Em outras palavras, Leonardo não pode usar o tempo de ocupação para virar dono nem para se opor ao Poder Público, mas pode discutir a turbação praticada por Antônio em ação possessória contra ele. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. O enunciado mostra dois particulares brigando pela ocupação do mesmo bem público dominical, e a controvérsia, nesse recorte, é de proteção possessória entre eles. A banca quer que você perceba a diferença entre a relação com o Estado e a disputa entre invasores. Resumo de prova: bem público não vira propriedade privada por tempo de ocupação, mas isso não impede, em certas hipóteses, a tutela possessória entre particulares quando o conflito não é contra o ente público.