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Direito Civil · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Analise a seguinte situação hipotética: Leonardo invadiu bem público dominical e lá estabeleceu sua moradia, ininterruptamente e sem qualquer resistência ou intervenção da autoridade administrativa. Cinco anos depois, Antônio decidiu também invadir o mesmo bem público, gerando atritos com Leonardo, que entende possuir direito de posse sobre o bem, pois lá estava há mais tempo. Diante do exposto, assinale a alternativa correta:

Gabarito: A

A questão mistura bem público com proteção possessória, e aqui mora a pegadinha. Em regra, quem ocupa bem público não adquire posse em sentido pleno contra o Poder Público, porque a ocupação é tratada como mera detenção. O Código Civil, no art. 1.208, afasta a aquisição de posse por atos de mera permissão ou tolerância, e a jurisprudência do STJ também é firme ao dizer que bem público não sofre usucapião e que a ocupação privada não gera posse oponível ao Estado. Mas atenção: isso não significa que qualquer conflito envolvendo duas pessoas sobre o mesmo bem público fique sem tutela. Entre particulares, pode haver proteção possessória quando a disputa é apenas fática, sem pretensão de enfrentar o domínio público. Em outras palavras, Leonardo não pode usar o tempo de ocupação para virar dono nem para se opor ao Poder Público, mas pode discutir a turbação praticada por Antônio em ação possessória contra ele. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. O enunciado mostra dois particulares brigando pela ocupação do mesmo bem público dominical, e a controvérsia, nesse recorte, é de proteção possessória entre eles. A banca quer que você perceba a diferença entre a relação com o Estado e a disputa entre invasores. Resumo de prova: bem público não vira propriedade privada por tempo de ocupação, mas isso não impede, em certas hipóteses, a tutela possessória entre particulares quando o conflito não é contra o ente público.

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