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Direito Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Com relação à pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) mudou bastante a forma como o Direito Civil enxerga a pessoa com deficiência. A ideia central hoje é simples: deficiência não significa incapacidade civil. O ponto de partida continua sendo o Código Civil, que reserva a incapacidade absoluta apenas aos menores de 16 anos. Para a pessoa com deficiência, o sistema busca apoio, acessibilidade e respeito à autonomia, e não um "carimbo" automático de incapaz. Por isso, várias alternativas da questão trazem regras bem conhecidas da LBI. A pessoa com deficiência pode ser testemunha em igualdade de condições, as instituições privadas de ensino devem oferecer profissionais de apoio escolar sem cobrar valor extra, e o juiz pode até estabelecer curatela compartilhada. Tudo isso segue a lógica de inclusão e de proteção proporcional, sem apagar a capacidade civil da pessoa. O erro da letra B está em contrariar a própria LBI: os serviços notariais e de registro não podem criar barreiras, condições diferenciadas ou exigir acompanhante apenas por causa da deficiência. O artigo 83 da Lei 13.146/2015 veda esse tipo de exigência discriminatória. Em outras palavras, o cartório não pode dizer "só atendo se vier um responsável", porque isso transforma um direito de acesso em obstáculo. Então, nesta questão, a alternativa incorreta é a B. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de ideias: em vez de proteção, a regra real é autonomia com acessibilidade. O raciocínio é sempre desconfiar de frases que tratam a deficiência como sinônimo automático de restrição de direitos.

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