Com relação à pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta.
- A)A pessoa com deficiência é absolutamente incapaz civilmente até completar 16 anos de idade.
Certa, porque o Código Civil considera absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, e a deficiência não gera incapacidade absoluta por si só.
- B)Os serviços notariais e de registro podem exigir o acompanhamento de um responsável legal para prestar seus serviços quando evidenciada a deficiência do solicitante.
Errada, porque os serviços notariais e de registro não podem impor acompanhante como شرط para atender a pessoa com deficiência, salvo situações excepcionais e sem discriminação.
- C)As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem ofertar profissionais de apoio escolar às pessoas com deficiência, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Certa, pois a LBI garante profissionais de apoio escolar e proíbe cobrança adicional em mensalidades, anuidades e matrículas de instituições privadas.
- D)A pessoa com deficiência poderá ser testemunha, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Certa, porque a pessoa com deficiência pode ser testemunha em igualdade de condições, preservada sua autonomia e capacidade de manifestação.
- E)Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
Certa, já que o juiz pode fixar curatela compartilhada, de forma a ajustar a proteção às necessidades concretas da pessoa com deficiência.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) mudou bastante a forma como o Direito Civil enxerga a pessoa com deficiência. A ideia central hoje é simples: deficiência não significa incapacidade civil. O ponto de partida continua sendo o Código Civil, que reserva a incapacidade absoluta apenas aos menores de 16 anos. Para a pessoa com deficiência, o sistema busca apoio, acessibilidade e respeito à autonomia, e não um "carimbo" automático de incapaz. Por isso, várias alternativas da questão trazem regras bem conhecidas da LBI. A pessoa com deficiência pode ser testemunha em igualdade de condições, as instituições privadas de ensino devem oferecer profissionais de apoio escolar sem cobrar valor extra, e o juiz pode até estabelecer curatela compartilhada. Tudo isso segue a lógica de inclusão e de proteção proporcional, sem apagar a capacidade civil da pessoa. O erro da letra B está em contrariar a própria LBI: os serviços notariais e de registro não podem criar barreiras, condições diferenciadas ou exigir acompanhante apenas por causa da deficiência. O artigo 83 da Lei 13.146/2015 veda esse tipo de exigência discriminatória. Em outras palavras, o cartório não pode dizer "só atendo se vier um responsável", porque isso transforma um direito de acesso em obstáculo. Então, nesta questão, a alternativa incorreta é a B. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de ideias: em vez de proteção, a regra real é autonomia com acessibilidade. O raciocínio é sempre desconfiar de frases que tratam a deficiência como sinônimo automático de restrição de direitos.