Quanto à posse e à propriedade, analise as afirmativas a seguir. I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, não obstando à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. II. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, porém a sua manutenção na posse é obstada pela alegação de propriedade, pois o proprietário pode reaver a coisa por ter o domínio. III. Não há posse ad usucapionem em favor daqueles que ocupam um imóvel se nele ingressaram por meio de ato violento, pois não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
Correta. Apenas a afirmativa I reproduz corretamente o art. 1.210 do Codigo Civil, inclusive a irrelevancia da alegacao de propriedade para obstar a proteção possessoria.
- B)II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II contraria expressamente o art. 1.210, paragrafo 2, do CC: propriedade ou outro direito sobre a coisa não impedem manutencao ou reintegracao possessoria.
- C)III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III e excessiva ao negar de modo absoluto a posse ad usucapionem pelo ingresso violento; o vicio pode cessar, e a usucapião extraordinaria não exige boa-fe.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. Embora a afirmativa I esteja correta, a III não foi aceita como correta no gabarito oficial.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa II e falsa, e a III também não se sustenta nos termos absolutos em que foi redigida.
Gabarito: A
A tutela possessoria protege o possuidor contra turbacao, esbulho e ameaca, e a alegacao de propriedade não impede manutencao ou reintegracao de posse. Já a aquisição da posse por ato violento ou clandestino exige cuidado: o art. 1.208 do CC impede que esses atos induzam posse enquanto persistir o vicio, mas a afirmação absoluta de inexistência de posse ad usucapionem para quem ingressou violentamente e ampla demais, especialmente considerada a possibilidade de cessacao do vicio e a usucapião extraordinaria independentemente de boa-fe.