O Código Civil dispõe que serão registrados em registro público, EXCETO:
- A)Os nascimentos.
Correta, pois o nascimento é um dos atos expressamente sujeitos a registro público.
- B)A sentença que decrete o divórcio.
Errada, porque a sentença que decrete o divórcio é a exceção indicada no enunciado.
- C)A interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Correta, pois a interdição por incapacidade absoluta ou relativa deve ser registrada para produzir publicidade e segurança jurídica.
- D)Os casamentos e óbitos.
Correta, pois casamentos e óbitos são atos típicos de registro público.
Gabarito: B
A questão cobra os atos que o Código Civil manda levar ao registro público. Em linhas gerais, entram aí fatos e decisões que precisam ganhar publicidade e segurança jurídica, como nascimento, casamento, óbito, emancipação e interdição. A ideia é simples: o registro serve para dar validade perante terceiros e organizar a vida civil. No rol legal, você encontra os nascimentos, casamentos e óbitos, além de hipóteses como emancipação, interdição por incapacidade absoluta ou relativa e decisões relacionadas à ausência e morte presumida. Ou seja, o Código Civil trata desses eventos como situações que devem ser formalmente registradas. O item B é o gabarito porque, na literalidade cobrada pela banca, a sentença que decrete o divórcio não aparece entre os atos listados como registrados em registro público. A pegadinha está justamente em misturar algo que parece naturalmente registrável com o rol legal específico exigido na prova. Resumo de concurso: quando a questão pedir o que vai para o registro público, pense no rol clássico do Código Civil e desconfie de inserções soltas que não estejam na lista legal cobrada. Aqui, o divórcio é a exceção pedida pela banca.