Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I. Em acordo firmado entre ascendente e descendente, é válida a renúncia pelo descendente ao direito à sucessão aberta do ascendente, desde que se limite a um bem específico, não alcançando toda a legítima, e que conste expressamente de instrumento público. II. É nula a cessão de direito hereditário sem prévia autorização do juiz da sucessão, podendo a nulidade ser alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. III. Até a partilha, o direito dos coerdeiros regula-se pelas normas relativas ao condomínio e, em caso de cessão e de direito hereditário, o herdeiro cedente deve observar o direito de preferência dos demais coerdeiros. IV. Na sucessão testamentária podem suceder pessoas nascidas, apenas concebidas ou ainda não concebidas indicadas pelo testador.
- A)Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Incorreta. Os itens I e II são falsos: não se admite renúncia parcial é herança, e a cessão de direito hereditário não é nula simplesmente por falta de autorização judicial prévia.
- B)Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Incorreta. Também inclui os itens I e II como verdadeiros, embora ambos contrariem a disciplina do Código Civil.
- C)Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
Correta. Apenas III e IV são verdadeiras: a herança indivisa segue regras de condomínio até a partilha, com preferência entre coerdeiros, e a sucessão testamentária admite as categorias legais de sucessores indicadas.
- D)Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Incorreta. O item II é falso; a cessão do direito é sucessão aberta é admitida por escritura pública, respeitadas as limitações legais.
Gabarito: C
A herança é deferida como um todo unitário e, até a partilha, os direitos dos coerdeiros regem-se pelas normas do condomínio, inclusive com direito de preferência na cessão a estranho. O direito é sucessão aberta pode ser cedido por escritura pública, sem a nulidade ampla afirmada no item II. Na sucessão testamentária, podem suceder pessoas já nascidas ou concebidas e, nas hipóteses legais, a prole eventual de pessoas indicadas pelo testador.