Sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação civil vigente:
- A)Se a ofensa tiver dois autores, em coautoria, sendo um deles absolutamente incapaz, apenas o autor capaz responderá pela reparação.
Errada, porque a presença de coautor absolutamente incapaz não afasta a responsabilidade dos demais, e a disciplina da coautoria não autoriza dizer que apenas o autor capaz responderá.
- B)Se os responsáveis pelo incapaz não tiverem meios suficientes para responder pelos prejuízos causados pelo incapaz, o patrimônio do incapaz responderá pela reparação.
Certa, porque o art. 928 do Código Civil permite atingir o patrimônio do incapaz quando os responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não possuírem meios suficientes.
- C)O empregador não tem a obrigação de reparar dano causado por seu preposto se provar que agiu com diligência, prudência e perícia na escolha do preposto.
Errada, porque a responsabilidade do empregador pelos atos do preposto decorre da lei e não depende de provar diligência, prudência ou perícia na escolha.
- D)Se o dano tiver sido causado por mais de um ofensor, todos responderão pela reparação à vítima na proporção da gravidade da culpa de cada um.
Errada, porque, havendo mais de um ofensor, a reparação perante a vítima não se limita à proporção da culpa de cada um, prevalecendo a lógica da solidariedade.
Gabarito: B
Responsabilidade civil, aqui, é a regra do "quem causa o dano, repara". No Código Civil, isso aparece com força no art. 927: havendo ato ilícito e prejuízo, nasce o dever de indenizar. Mas a lei também traz detalhes importantes para situações com incapazes, prepostos e mais de um causador do dano, que são exatamente os pontos explorados na questão. No caso do incapaz, o Código Civil não deixa a vítima sem proteção. O art. 928 prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Ou seja, a responsabilidade do incapaz é excepcional e subsidiária, funcionando como uma rede de segurança para a vítima. É por isso que o gabarito é a letra B. Se os responsáveis legais ou de fato do incapaz não puderem reparar o dano, o patrimônio do próprio incapaz pode ser atingido para ressarcir a vítima. A ideia é evitar que o prejuízo fique sem solução só porque quem deveria responder não tem patrimônio suficiente. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: empregador responde pelo ato do preposto mesmo tendo agido com cuidado na escolha, e, havendo vários ofensores, a vítima pode cobrar de todos, em regra de forma solidária, sem ficar presa a uma divisão prévia pela gravidade da culpa. Em prova, esse tema gosta de trocar responsabilidade solidária por proporcionalidade, e aí mora a armadilha.