A legislação brasileira estabelece a cessação da menoridade aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assim, de acordo com o Código Civil, aponte a alternativa INCORRETA a respeito das hipóteses em que a incapacidade cessará para os menores:
- A)Pelo casamento.
Correta, porque o casamento emancipa o menor, conforme o art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil.
- B)Pelo exercício de emprego público efetivo.
Correta, pois o exercício de emprego público efetivo é hipótese legal de cessação da incapacidade, nos termos do art. 5º, parágrafo único, II.
- C)Pela concessão de um dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.
Incorreta, porque a lei exige concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, e não apenas a fórmula isolada "um dos pais".
- D)Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.
Correta, pois o estabelecimento civil ou comercial, ou a relação de emprego com economia própria aos 16 anos completos, autoriza a emancipação legal.
Gabarito: C
A emancipação é uma das formas de cessar a incapacidade civil antes dos 18 anos. O Código Civil, no art. 5º, parágrafo único, lista hipóteses bem conhecidas: casamento, emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, economia própria e concessão dos pais ou responsável, conforme o caso. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou cortar um pedaço do texto, e aí a alternativa parece bonita, mas nasce errada. No caso da questão, o problema está na forma de concessão da emancipação. O texto legal não fala apenas em "um dos pais" de modo solto. A regra correta é a concessão pelos pais, ou por um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Ou seja, a alternativa erra ao simplificar a redação legal e omitir a estrutura correta da legitimidade para conceder a emancipação. Em concurso, isso importa muito: quando a banca cobra dispositivo do Código Civil, a redação precisa bater com a lei, ou pelo menos manter o sentido jurídico exato. Resumo mental rápido: emancipação pode vir por fatos da vida civil, por atividade econômica ou por ato dos pais/juiz. Se a frase distorce quem pode conceder ou como isso ocorre, ela cai na armadilha.