As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no Código Civil e são assim denominadas, pois suas relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na sua relação político-econômica. Com base nessa premissa, são pessoas jurídicas de direito privado, EXCETO:
- A)As fundações.
Certo, porque as fundações, quando estruturadas como pessoas jurídicas de direito privado, estão expressamente previstas no art. 44 do Código Civil.
- B)As sociedades.
Certo, porque as sociedades são uma das categorias clássicas de pessoas jurídicas de direito privado previstas no Código Civil.
- C)As organizações religiosas.
Certo, porque as organizações religiosas integram o rol do art. 44 do Código Civil como pessoas jurídicas de direito privado.
- D)As associações, inclusive as públicas.
Errada, porque associações públicas não são pessoas jurídicas de direito privado; a expressão mistura uma categoria privada com outra de natureza pública.
Gabarito: D
O Código Civil separa as pessoas jurídicas em duas grandes caixas: as de direito público e as de direito privado. No art. 44, ele lista como pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. É aquele rol que você precisa guardar com carinho, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se você escorrega. A lógica é simples: essas entidades têm interesse particular e autonomia de organização, sem serem, em regra, braços diretos do Estado. Por isso, fundações privadas, sociedades e organizações religiosas entram tranquilamente nessa categoria. O ponto de atenção é que nem toda entidade com nome parecido vai estar no mesmo saco jurídico. A alternativa D está correta porque mistura “associações” com “públicas”. Associação pública não é pessoa jurídica de direito privado; quando a pessoa jurídica é pública, ela entra no regime de direito público, não no de direito privado. Então a pegadinha aqui foi justamente usar uma expressão que parece familiar, mas que muda completamente a natureza jurídica. Em resumo: o art. 44 do Código Civil traz o mapa das pessoas jurídicas de direito privado, e o que sai desse mapa não pode ser tratado como se fizesse parte dele. Se a questão pergunta o EXCETO, você deve procurar exatamente a opção que foge desse rol legal.