No âmbito da violência contra a mulher, analise as afirmativas a seguir. I. A mulher vítima de violência doméstica e familiar que esteja sob medida protetiva de urgência está autorizada a realizar o distrato dos contratos de compra e venda afetos ao Programa Minha Casa Minha Vida antes do prazo final contratual, sendo-lhe permitido ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). II. O agressor tem o dever de ressarcir as despesas médicas necessárias em decorrência da violência doméstica, inclusive se a mulher receber todo o tratamento necessário pelo Sistema Único de Saúde (SUS). III. É exigida a autorização do cônjuge da mulher casada para que ela utilize métodos contraceptivos invasivos, pois ele possui o direito de discordar, por desejar ser pai no matrimônio constituído. Tal exigência não configura violência à mulher ou uma desigualdade de gênero, pois também é exigida ao homem casado a autorização de seu cônjuge para a realização de vasectomia. Está(ão) correta(as) a(s) afirmativa(s)
- A)I e II, apenas.
Correta. As afirmativas I e II estão corretas, e a III está incorreta; por isso o conjunto adequado e I e II, apenas.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III e falsa, pois não se exige autorizacao do conjuge para metodo contraceptivo invasivo/esterilizacao voluntaria depois da Lei 14.443/2022.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. Embora a afirmativa II esteja correta pelo dever de ressarcimento previsto na Lei Maria da Penha, a III está errada.
- D)III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III, isoladamente, e falsa; a legislacao atual protege a autonomia reprodutiva sem consentimento conjugal obrigatorio.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas, porque a III contraria a redação atual da Lei de Planejamento Familiar.
Gabarito: A
A questão combina três normas recentes de proteção da mulher. No Minha Casa Minha Vida, a mulher vítima de violência domestica sob medida protetiva pode distratar o contrato e receber outro atendimento habitacional, sem o obstaculo do Cadmut. Na Lei Maria da Penha, o agressor deve ressarcir inclusive custos suportados pelo SUS. Já a Lei 14.443/2022 eliminou a exigencia de consentimento do conjuge para esterilizacao voluntaria, de modo que a afirmativa III reproduz regra superada.