Em sua atuação como defensora pública ou defensor público hipoteticamente é recebida a intimação de uma sentença proferida em Ação de Usucapião na modalidade extraordinária, julgando improcedente o pedido para que seja declarada adquirida a propriedade de imóvel no qual a assistida, que compõe o polo ativo da ação, estabelece a sua moradia há cerca de dezessete anos, sendo três os fundamentos do juízo julgador: I - a área usucapienda é de tamanho inferior ao definido como módulo mínimo no município sede da comarca, não só comprometendo a organização urbana da localidade como também inviabilizando o posterior registro do imóvel no cartório competente, considerando as leis registrais vigentes. II - por ser a parte autora possuidora de má-fé, a procedência da ação geraria um enriquecimento sem causa em seu benefício e com prejuízo ao proprietário registral e III - em certidão constante dos autos há a comprovação de que a parte autora é proprietária de outro imóvel na mesma região. Considerando esse caso, é correto afirmar:
- A)O fundamento III está correto porque a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e tem como objetivo atingir sua função social e salvaguardar o direito à moradia, não sendo permitido que o proprietário de um imóvel se valha da via da usucapião extraordinária para adquirir uma segunda propriedade.
Errada, porque a usucapião extraordinária não impede que o autor tenha outro imóvel, e o fundamento citado mistura requisitos de outras modalidades com a lógica da aquisição originária.
- B)São requisitos para a usucapião extraordinária a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com animus domini, pelo período ininterrupto de quinze anos, sendo tal prazo reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Errada, porque a usucapião extraordinária não exige boa-fé nem justo título; basta a posse contínua, sem oposição e pelo prazo legal.
- C)O reconhecimento da usucapião extraordinária pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Errada, porque a área ser inferior ao módulo mínimo municipal não impede, por si só, o reconhecimento judicial da usucapião.
- D)O cartório de registro de imóveis não pode criar matrícula de imóvel que esteja em desacordo com a área mínima exigida em lei local, mesmo diante de decisão judicial declarando a propriedade da área pela via da usucapião extraordinária.
Errada, porque o registro imobiliário deve se adequar ao título judicial reconhecendo a usucapião, e não o contrário.
- E)A posse de má-fé não é impeditiva para que seja declarada adquirida uma propriedade pela via da usucapião extraordinária.
Certa, porque a usucapião extraordinária dispensa boa-fé e justo título, de modo que a má-fé do possuidor não é impedimento legal.
Gabarito: E
A usucapião extraordinária está no art. 1.238 do Código Civil. Aqui o ponto principal é simples: ela exige posse contínua e sem oposição por 15 anos, e esse prazo pode cair para 10 anos se o possuidor tiver moradia habitual no imóvel ou tiver feito obras/serviços produtivos. Repare no detalhe que derruba a alternativa B: na usucapião extraordinária não se exige boa-fé nem justo título. Então, chamar a autora de possuidora de má-fé não impede, por si só, a aquisição pela via da usucapião extraordinária. O fundamento I também não se sustenta do jeito que foi colocado. A inexistência de área mínima no plano municipal ou dificuldades registrais não são, por si só, óbice à usucapião, porque a sentença judicial pode reconhecer a propriedade mesmo que depois exista adaptação registral. O registro é consequência do reconhecimento da aquisição, e não o contrário. Já o fundamento III mistura conceitos: ter outro imóvel na mesma região não impede automaticamente a usucapião extraordinária. Essa exigência de não possuir outro imóvel aparece em outras modalidades, como a usucapião especial urbana ou rural, mas não na extraordinária. Por isso, o gabarito é a letra E: a má-fé da possuidora não bloqueia a usucapião extraordinária, porque esse tipo de usucapião dispensa boa-fé e justo título.