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Direito Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em sua atuação como defensora pública ou defensor público hipoteticamente é recebida a intimação de uma sentença proferida em Ação de Usucapião na modalidade extraordinária, julgando improcedente o pedido para que seja declarada adquirida a propriedade de imóvel no qual a assistida, que compõe o polo ativo da ação, estabelece a sua moradia há cerca de dezessete anos, sendo três os fundamentos do juízo julgador: I - a área usucapienda é de tamanho inferior ao definido como módulo mínimo no município sede da comarca, não só comprometendo a organização urbana da localidade como também inviabilizando o posterior registro do imóvel no cartório competente, considerando as leis registrais vigentes. II - por ser a parte autora possuidora de má-fé, a procedência da ação geraria um enriquecimento sem causa em seu benefício e com prejuízo ao proprietário registral e III - em certidão constante dos autos há a comprovação de que a parte autora é proprietária de outro imóvel na mesma região. Considerando esse caso, é correto afirmar:

Gabarito: E

A usucapião extraordinária está no art. 1.238 do Código Civil. Aqui o ponto principal é simples: ela exige posse contínua e sem oposição por 15 anos, e esse prazo pode cair para 10 anos se o possuidor tiver moradia habitual no imóvel ou tiver feito obras/serviços produtivos. Repare no detalhe que derruba a alternativa B: na usucapião extraordinária não se exige boa-fé nem justo título. Então, chamar a autora de possuidora de má-fé não impede, por si só, a aquisição pela via da usucapião extraordinária. O fundamento I também não se sustenta do jeito que foi colocado. A inexistência de área mínima no plano municipal ou dificuldades registrais não são, por si só, óbice à usucapião, porque a sentença judicial pode reconhecer a propriedade mesmo que depois exista adaptação registral. O registro é consequência do reconhecimento da aquisição, e não o contrário. Já o fundamento III mistura conceitos: ter outro imóvel na mesma região não impede automaticamente a usucapião extraordinária. Essa exigência de não possuir outro imóvel aparece em outras modalidades, como a usucapião especial urbana ou rural, mas não na extraordinária. Por isso, o gabarito é a letra E: a má-fé da possuidora não bloqueia a usucapião extraordinária, porque esse tipo de usucapião dispensa boa-fé e justo título.

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