Segundo a lei brasileira, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por defeito oculto, que a torne imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor. A lei faz alusão nessa hipótese
- A)à teoria da imprevisão.
Errada, porque a teoria da imprevisão trata de fato superveniente extraordinário que desequilibra o contrato, e não de defeito oculto da coisa vendida.
- B)à exceção de contrato não cumprido.
Errada, porque a exceção de contrato não cumprido se refere à recusa de cumprir a própria prestação quando a outra parte ainda não cumpriu a dela, sem relação com defeito oculto do bem.
- C)ao princípio da relatividade contratual.
Errada, porque o princípio da relatividade contratual diz que o contrato produz efeitos entre as partes, e não explica a responsabilização por vício da coisa.
- D)ao vício redibitório.
Certa, porque o enunciado descreve exatamente vício redibitório: defeito oculto em contrato comutativo que torna a coisa imprópria ao uso ou reduz seu valor.
Gabarito: D
A questão trata dos vícios redibitórios, que aparecem quando a coisa adquirida em contrato comutativo tem um defeito oculto, existente no momento da tradição, e esse defeito a torna imprópria ao uso ou reduz seu valor. Em outras palavras: você compra achando que levou um negócio bom, mas depois descobre que havia um problema escondido desde o começo. O Código Civil disciplina isso nos arts. 441 a 446. Nessa hipótese, o comprador pode enjeitar a coisa, isto é, desfazer o negócio em razão do defeito oculto, ou até pedir abatimento no preço, conforme o caso. O ponto central é que não se trata de discussão sobre descumprimento contratual, nem de revisão por fato superveniente, mas sim de um defeito da própria coisa vendida. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão do enunciado é praticamente a definição legal de vício redibitório: defeito oculto em coisa recebida em contrato comutativo, que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. É o tipo de detalhe que faz o comprador olhar a mercadoria e pensar: "funcionava na foto". Se quiser memorizar rápido: vício redibitório = defeito oculto + contrato comutativo + diminuição do valor ou inutilização da coisa. Já teoria da imprevisão, exceção do contrato não cumprido e relatividade contratual são temas diferentes, embora também caiam bastante em contratos.