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Direito Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sobre os negócios jurídicos, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

No negócio jurídico, a regra é simples: para ele ser válido, o agente precisa ser capaz, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma precisa ser a prevista em lei ou não proibida por ela. Isso está no art. 104 do Código Civil. Quando falta algum requisito ou aparece algum vício de vontade, o ato pode ser afetado, mas nem todo problema leva automaticamente à nulidade absoluta. A alternativa correta fala de erro substancial. Pelo art. 138 do Código Civil, o negócio é anulável quando a declaração de vontade decorre de erro substancial, isto é, um engano relevante, que teria influenciado a vontade da pessoa. E a lei ainda exige que esse erro seja perceptível por pessoa de diligência normal, nas circunstâncias do caso. Ou seja: não é qualquer confusãozinha mental de segunda-feira que derruba o ato, mas um erro importante e objetivamente relevante. As outras opções escorregam em pontos clássicos de prova. Capacidade não se confunde com maioridade pura e simples, e o silêncio nem sempre é mero vazio: em certas hipóteses, a lei, os usos ou as circunstâncias podem fazer dele anuência. Já condições contraditórias ou incompreensíveis não salvam o negócio; a interpretação até pode buscar sentido, mas não transforma contradição em validade por mágica jurídica. Em resumo: a banca está cobrando os requisitos de validade do negócio jurídico e o vício do erro substancial. Quem decorou o art. 104 e o art. 138 sai na frente, e quem confunde silêncio, capacidade e forma acaba caindo nas pegadinhas mais comuns.

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