Em relação aos direitos da personalidade, assinale a alternativa incorreta.
- A)A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto.
Certa, porque a liberdade de informação, opinião e crítica jornalística existe, mas não é absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais e da personalidade.
- B)Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física.
Certa, porque o art. 13 do Código Civil proíbe a disposição do próprio corpo quando houver diminuição permanente da integridade física, salvo exigência médica.
- C)Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Certa, porque o STJ entende que o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral presumido, isto é, in re ipsa.
- D)Não existindo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
Errada, porque o nome é direito da personalidade e não pode ser usado de modo a expor a pessoa ao desprezo público, ainda que se alegue ausência de intenção difamatória.
Gabarito: D
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como imagem, nome, honra, integridade física e privacidade. Eles aparecem no Código Civil com forte proteção, mas não são tratados como absolutos em qualquer situação: muitas vezes entram em equilíbrio com outros direitos, como liberdade de expressão e informação. Na questão, as alternativas A, B e C estão alinhadas com a Constituição, o Código Civil e a jurisprudência. A imprensa tem liberdade, mas essa liberdade encontra limites quando colide com direitos da personalidade. O corpo também não é "livre para tudo": o Código Civil, no art. 13, veda a disposição do próprio corpo que importe diminuição permanente da integridade física, salvo exigência médica. O ponto central é a alternativa D, que está errada. O uso do nome de alguém em publicações que o exponham ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória, continua sendo juridicamente problemático, porque o nome é direito da personalidade e sua utilização depende de proteção à honra, à imagem e à dignidade. O Código Civil, nos arts. 16 a 19, protege o nome e veda seu uso em situações ofensivas ou que causem prejuízo à reputação. Ou seja: não basta dizer "não tive intenção difamatória" e achar que está tudo liberado. Em resumo: a banca quis cobrar a ideia de que direitos da personalidade não são brinquedo de redação jornalística ou de uso alheio sem limites. Quando houver colisão, você sempre precisa olhar a proteção da dignidade da pessoa e o abuso no exercício do direito.