Em relação aos contratos civis e empresariais, assinale a alternativa correta.
- A)A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Correta, porque a revisão contratual é medida excepcional e limitada, preservando-se a autonomia privada e a força obrigatória do contrato.
- B)É defeso às partes estipular contratos atípicos.
Errada, porque o Código Civil permite contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais e a função social do contrato.
- C)A existência de cláusulas ambíguas invalida o contrato de adesão.
Errada, porque cláusulas ambíguas em contrato de adesão não invalidam automaticamente o contrato; em regra, interpretam-se em favor do aderente.
- D)As chamadas “cláusulas exorbitantes” integram os contratos civis e empresariais.
Errada, porque cláusulas exorbitantes são típicas de contratos administrativos, não dos contratos civis e empresariais.
Gabarito: A
Nos contratos civis e empresariais, a regra continua sendo a liberdade contratual, mas ela não é um passe livre sem freio. O Código Civil, especialmente após a lógica da boa-fé objetiva e da função social do contrato, admite intervenção judicial, porém de forma bem contida, para não transformar o contrato em um programa de reality show com juiz reescrevendo tudo a cada impasse. Por isso, a revisão contratual só acontece em hipóteses excepcionais e com alcance limitado. A ideia é preservar o pactuado sempre que possível, e mexer no contrato apenas quando houver situação realmente justificadora, como desequilíbrio relevante e circunstâncias que autorizem a intervenção. Essa é a razão de a alternativa A estar correta: ela traduz a diretriz de que a revisão não é regra, mas exceção. A doutrina e a jurisprudência também caminham nessa linha de contenção, valorizando a autonomia privada, sobretudo nos contratos empresariais, em que as partes normalmente têm maior capacidade de negociação. Então, antes de pensar em revisão, o sistema jurídico olha para a força obrigatória do contrato, para a boa-fé e para a alocação de riscos feita pelas próprias partes. Em resumo: contrato não é pedra, mas também não é massinha para ser moldada a qualquer tempo. O Judiciário pode intervir, sim, mas só de forma cuidadosa e limitada.