Considerando a regulamentação da tomada de decisão apoiada disposta no Código Civil de 2002, analise as assertivas a seguir: I. A pessoa com deficiência poderá eleger pelo menos 2 (duas) pessoas, com as quais mantenha fidúcia e vínculos, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. II. Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, cabe somente ao Ministério Público denunciar tais fatos. III. Não é exigível prestação de contas na tomada de decisão apoiada, mas somente na curatela. IV. O apoiador pode apresentar requerimento ao juiz para a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, porém o seu desligamento é condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Errada, porque a II é falsa e a III também não corresponde ao regime legal da tomada de decisão apoiada.
- B)Apenas as assertivas I, III, IV são verdadeiras.
Errada, porque a II continua falsa; somente I e IV podem ser consideradas verdadeiras.
- C)Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
Certa, porque a assertiva I reflete o art. 1.783-A do CC e a IV também está de acordo com a disciplina legal do instituto.
- D)Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.
Errada, porque a I é verdadeira e a II é falsa, então essa combinação não fecha.
Gabarito: C
A tomada de decisão apoiada é um mecanismo pensado para ajudar a pessoa com deficiência a exercer sua autonomia, e não para substituir sua vontade. Por isso, o Código Civil, no art. 1.783-A, permite que ela escolha pelo menos 2 pessoas de confiança para auxiliá-la na tomada de decisões sobre atos da vida civil. É uma ferramenta de apoio, com foco em respeito à vontade da pessoa apoiada. A assertiva I está correta porque o próprio texto legal exige, no mínimo, 2 apoiadores, que devem ter vínculo e fidúcia com a pessoa apoiada. Isso evita que a escolha seja formal demais e garante que o apoio venha de quem realmente conheça a realidade dela. A IV também está correta. O apoiador pode pedir ao juiz para sair do processo de tomada de decisão apoiada, mas esse desligamento não acontece sozinho, como se bastasse um bilhete e pronto. Ele depende de análise judicial, justamente para proteger a pessoa apoiada e evitar abandono abrupto. A lógica do instituto é sempre equilibrar autonomia com segurança. Já as assertivas II e III estão erradas. Se houver negligência, pressão indevida ou descumprimento das obrigações, não é só o Ministério Público que pode agir: o tema pode ser levado ao juiz por provocação de interessados, e o magistrado deve apurar os fatos. Além disso, a ideia de que não há prestação de contas na tomada de decisão apoiada é incorreta, porque o apoio é fiscalizado judicialmente e a prestação de contas pode ser exigida conforme o caso. Por isso, o gabarito é C: apenas I e IV são verdadeiras.