Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Em regra, a lei revogada restaura-se automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada: a lei revogada não se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora, salvo previsão expressa nesse sentido.
- B)Pessoas de baixa escolaridade podem se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhecem.
Errada: ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece, conforme o art. 3º da LINDB.
- C)lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga a lei anterior.
Certa: a lei nova que traz disposições gerais ou especiais ao lado das já existentes não revoga a lei anterior, nos termos do art. 2º, §2º, da LINDB.
- D)Chama-se coisa julgada o ato jurídico já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Errada: “ato jurídico perfeito” não é coisa julgada; a alternativa confunde conceitos do art. 6º da LINDB.
Gabarito: C
A LINDB traz regras de aplicação da lei no tempo, no espaço e sobre como interpretar o ordenamento. Ela é aquela parte que parece “introdução”, mas na prática manda muito no jogo. Um exemplo clássico é a regra de que ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece, e também a ideia de que a lei posterior não sai derrubando tudo o que já existia por puro impulso. No caso da questão, a alternativa C está correta porque reproduz a lógica do art. 2º, §2º, da LINDB: a lei nova, quando traz disposições gerais ou especiais coexistindo com as já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior, salvo se houver incompatibilidade ou revogação expressa. Em outras palavras, não basta a lei ser nova para “aposentar” a antiga. As duas podem conviver, cada uma no seu espaço. Esse ponto é muito cobrado em concurso porque a banca adora misturar revogação com complementação normativa. Revogar é uma coisa, acrescentar regras ao sistema é outra. Se a lei nova só organiza melhor, detalha ou cria disciplina paralela, a anterior continua viva, desde que não haja conflito direto. Aproveite para lembrar também de três conceitos da LINDB que vivem caindo juntos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, que aparecem no art. 6º. A alternativa D embaralha exatamente isso, trocando conceitos de propósito para ver se você escorrega.