O Código Civil de 2002, em seu Título IV, disciplinou a prescrição e a decadência optando por adotar uma fórmula para distinguir os prazos decadenciais e prescricionais. Considerando os critérios legislativos adotados no Código Civil, analise as afirmativas a seguir: I. É prescricional o prazo de 1 ano previsto para a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. II. É prescricional o prazo de 180 dias previsto para que o titular da construção-base ou da laje, a quem não se der conhecimento da alienação de qualquer das unidades sobrepostas, haja para si, mediante depósito do respectivo preço, a parte alienada a terceiros. III. É decadencial o prazo de 180 dias previsto para pleitear-se a anulação do negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. IV. É prescricional o prazo de 3 anos previsto para que o vendedor de coisa imóvel exerça o direito de recobrá-la, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Incorreta. A assertiva II é decadencial, não prescricional, e IV também não é prescricional.
- B)Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Correta. I é prazo prescricional de pretensão de cobrança; III é prazo decadencial para anular negócio jurídico por conflito de interesses do representante.
- C)Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.
Incorreta. II e IV classificam indevidamente prazos decadenciais como prescricionais.
- D)As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Incorreta. Nem todas são verdadeiras, pois II e IV estão erradas quanto à natureza dos prazos.
Gabarito: B
O Código Civil usa em regra a expressão pretensão para indicar prazo prescricional e associa decadência ao exercício de direitos potestativos. A cobrança de emolumentos, custas e honorários por tabeliães e auxiliares da justiça é pretensão prescricional de um ano. JÁ o direito de haver para si unidade alienada sem ciência na laje e o direito de retrovenda são potestativos e decadenciais. A anulação do negócio concluído por representante em conflito de interesses também se submete a prazo decadencial.