O Título I do Livro V do Código Civil de 2002 disciplinou, na sucessão em geral, o direito de representação. Considerando os critérios legislativos, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Trata-se de direito conferido ao inventariante como representante judicial e extrajudicial do espólio.
Errada, porque inventariante é quem administra e representa o espólio no processo, não quem exerce direito de representação sucessória.
- B)É o direito conferido pelo parente mais próximo a um parente mais distante para representá-lo na sucessão legal e testamentária.
Errada, porque o direito de representação não é uma regra ampla entre parentes mais próximos e mais distantes, nem se aplica à sucessão testamentária.
- C)Trata-se da substituição do herdeiro pré-morto, na sucessão em geral, pelos parentes mais próximos nas linhas ascendente e descendente.
Errada, porque a representação não é admitida na linha ascendente e não se resume à substituição do herdeiro pré-morto em qualquer situação.
- D)Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando com irmãos deste concorrerem.
Certa, porque o Código Civil admite a representação na linha transversal apenas em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando concorrerem com irmãos dele.
Gabarito: D
O direito de representação, no Código Civil, é uma forma de “entrar no lugar” de alguém que não pode ou não chega a herdar. Em termos simples: a lei chama os descendentes do herdeiro que morreu antes do autor da herança para receberem a quota que seria daquele herdeiro. Isso evita que a família perca a parte apenas porque o herdeiro intermediário faleceu antes da abertura da sucessão. Mas atenção: representação não é uma ideia livre e ampla. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.851 a 1.856 e deixa claro que ela só acontece na sucessão legítima. Na linha reta descendente, ela é admitida sem limite; já na linha colateral, é bem mais restrita. É exatamente aí que mora o ponto da questão. O art. 1.853 do CC prevê a representação na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrerem com irmãos deste. Ou seja, sobrinhos podem representar o pai ou a mãe falecidos na herança do tio ou da tia, mas dentro dessa moldura específica. Não é qualquer parente distante, nem vale para herança testamentária. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a hipótese legal da representação na linha colateral. As demais misturam conceitos diferentes, como inventariança, substituição hereditária e regras de sucessão que a lei não adotou dessa forma. É aquela clássica pegadinha de concurso: trocar o instituto certo por um nome parecido e torcer para você passar batido.