Suponha-se Lei A em vigor. Posteriormente, é promulgada Lei B, tratando do mesmo assunto de forma exaustiva e revogando a Lei A. Suponha-se ainda Lei C que, simplesmente, revoga a Lei B, sem regular o assunto tratado por esta norma. A Lei C conteria apenas um artigo: “Fica revogada a Lei B”, e nada mais. Nessa hipótese, a Lei A estaria automaticamente restaurada pela Lei C?
- A)Não, pois a repristinação depende de autorização legal expressa.
Certa, porque a repristinação nao é automática no Brasil e depende de previsão legal expressa, conforme o art. 2º, §3º, da LINDB.
- B)Não, pois o ordenamento jurídico não prevê hipótese de ab-rogação.
Errada, porque o ordenamento prevê sim a revogação total de uma lei, chamada ab-rogação, que é perfeitamente possível.
- C)Sim, pois a Lei C gerou a revogação tácita da Lei B.
Errada, porque a revogação da Lei B pela Lei C nao gera, por si só, a volta da Lei A ao ordenamento.
- D)Sim, em razão do princípio da continuidade das leis.
Errada, porque o princípio da continuidade das leis nao autoriza a repristinação automática da lei anterior.
Gabarito: A
A questão trata de revogação e repristinação na LINDB. Regra geral, quando uma lei nova revoga uma lei anterior, a lei antiga sai de cena. Se depois essa lei revogadora também for revogada, a lei anterior nao volta automaticamente a valer. Isso é o que a LINDB chama de repristinação, e ela nao ocorre por simples efeito da revogacao da revogadora. O ponto central está no art. 2º, §3º, da LINDB: "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Em outras palavras, a Lei C, ao revogar a Lei B, nao ressuscita a Lei A por conta propria. Para a Lei A voltar a vigorar, seria preciso previsao expressa nesse sentido. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que voce lembre da diferença entre revogar e repristinar: revogar é retirar a vigência; repristinar é fazer a lei antiga voltar a valer, e isso nao acontece automaticamente no direito brasileiro. Na pratica, a Lei C pode até simplesmente dizer "fica revogada a Lei B", mas, sem uma clausula expressa restaurando a Lei A, o efeito é apenas tirar a Lei B do sistema. A Lei A continua fora de vigencia, quietinha, sem voltar por mágica legislativa.