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Direito Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Não é uma circunstância em que se perde a propriedade:

Gabarito: D

A propriedade, em regra, pode ser perdida por fatos bem conhecidos do Direito Civil, como alienação, renúncia e abandono. O Código Civil trata disso no art. 1.275, que lista as formas de perda da propriedade. Então, quando a banca pergunta o que nao é circunstancia de perda, ela quer que voce reconheca o que ficou fora dessa lista. A alienação transmite o bem para outra pessoa, logo a propriedade sai da esfera do antigo dono. A renúncia tambem faz o titular abrir mao do direito de propriedade, de forma expressa. Já o abandono acontece quando o dono deixa claro, pelo comportamento, que nao quer mais o bem, permitindo a perda da propriedade. A pegadinha está na palavra remição. Remição nao é modo típico de perda da propriedade; em Direito Civil, ela aparece em outros contextos, como a remição de hipoteca ou em situações processuais, mas nao como forma geral de perder a propriedade. Por isso, a letra D é a incorreta dentro do enunciado, e justamente a resposta da questao. Resumo de prova: se a banca citar o art. 1.275 do CC, pense logo em alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. Se a opção trouxer um termo parecido, mas usado em outro instituto, desconfie - a banca adora esse truque.

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