Não é uma circunstância em que se perde a propriedade:
- A)Por alienação.
Correta, pois a alienação transfere a propriedade para outra pessoa e, com isso, o antigo titular a perde.
- B)Pela renúncia.
Correta, porque a renúncia é a desistência expressa do direito de propriedade pelo titular.
- C)Por abandono.
Correta, já que o abandono evidencia a intenção de nao mais manter o dominio sobre o bem.
- D)Pela remição.
Errada, porque a remição nao é causa legal de perda da propriedade no regime geral do Código Civil.
Gabarito: D
A propriedade, em regra, pode ser perdida por fatos bem conhecidos do Direito Civil, como alienação, renúncia e abandono. O Código Civil trata disso no art. 1.275, que lista as formas de perda da propriedade. Então, quando a banca pergunta o que nao é circunstancia de perda, ela quer que voce reconheca o que ficou fora dessa lista. A alienação transmite o bem para outra pessoa, logo a propriedade sai da esfera do antigo dono. A renúncia tambem faz o titular abrir mao do direito de propriedade, de forma expressa. Já o abandono acontece quando o dono deixa claro, pelo comportamento, que nao quer mais o bem, permitindo a perda da propriedade. A pegadinha está na palavra remição. Remição nao é modo típico de perda da propriedade; em Direito Civil, ela aparece em outros contextos, como a remição de hipoteca ou em situações processuais, mas nao como forma geral de perder a propriedade. Por isso, a letra D é a incorreta dentro do enunciado, e justamente a resposta da questao. Resumo de prova: se a banca citar o art. 1.275 do CC, pense logo em alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. Se a opção trouxer um termo parecido, mas usado em outro instituto, desconfie - a banca adora esse truque.