Acerca da responsabilidade civil, obrigação de indenizar e indenização, considerando-se as normas do Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que se comprove a culpa da vítima ou força maior, e o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são transmitidas com a herança.
Errada, porque o art. 936 prevê que o dono ou detentor do animal só não responde se provar culpa da vítima ou força maior, e o art. 943 diz que a obrigação de indenizar e o direito de exigir reparação se transmitem com a herança.
- B)Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Errada, porque o art. 934 permite o regresso contra quem causou o dano, salvo se o causador for descendente do ressarcente, absoluta ou relativamente incapaz, justamente o contrário do que a alternativa afirma.
- C)A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 935 do Código Civil: a responsabilidade civil é independente da criminal, mas o que foi decidido no juízo criminal sobre fato e autoria não pode ser rediscutido no cível.
- D)O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas pela metade.
Errada, porque o art. 939 prevê que o credor que cobra dívida antes do vencimento deve esperar o prazo restante, descontar os juros correspondentes e pagar as custas em dobro, não pela metade.
Gabarito: C
A responsabilidade civil, no Código Civil, segue a lógica básica do direito de indenizar: quem causa dano, em regra, deve reparar. Mas o Código traz várias regrinhas importantes, como responsabilidade por fato de terceiro, por animal e também a relação entre esfera civil e penal. Na alternativa C, o texto reproduz corretamente o art. 935 do Código Civil: a responsabilidade civil é independente da criminal, porém, quando o juízo criminal já decidiu sobre a existência do fato e sobre a autoria, isso não pode mais ser rediscutido na esfera cível. Em outras palavras: o cível não faz cosplay de retrabalho quando o crime já foi decidido. Isso significa que a sentença penal pode vincular o juízo civil quanto ao que foi efetivamente reconhecido no processo criminal, especialmente sobre fato e autoria. A discussão sobre o dever de indenizar continua possível, mas esses pontos fáticos já ficam fechados quando decididos na esfera penal. As demais alternativas tropeçam em artigos clássicos do Código Civil: a responsabilidade por animal, o direito de regresso e a cobrança antes do vencimento da dívida aparecem com redação alterada ou invertida. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo.