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Direito Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Considerando o “inadimplemento das obrigações”, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

Quando a obrigação não é cumprida, o Direito Civil separa as situações com certa elegância: há o inadimplemento absoluto, a mora e os efeitos acessórios que podem nascer daí, como juros, perdas e danos, cláusula penal e arras. O ponto central aqui é perceber que o Código Civil trata cada hipótese de um jeito, e a banca adora trocar os remédios de lugar, como quem mistura caixas de medicamentos na pressa. No caso das arras, se quem recebeu o sinal descumpre o contrato por sua culpa, a consequência é devolver as arras mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, nos termos do art. 418 do Código Civil. Já a mora, em regra, nasce automaticamente quando a obrigação é positiva, líquida e vence sem pagamento, conforme o art. 397. Os juros moratórios, quando não houver taxa convencionada, seguem a taxa aplicável aos tributos devidos à Fazenda Nacional, regra do art. 406 do CC, que a prática costuma associar à SELIC. Até aqui, tudo bem. O problema da alternativa D é que ela inverte a lógica da cláusula penal por mora: o credor não escolhe entre a pena e o cumprimento da obrigação principal. Pelo art. 411 do Código Civil, se a cláusula penal for estipulada para o caso de mora, o credor pode exigir a pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal. Por isso a assertiva D está incorreta: ela transforma uma cumulação permitida em uma escolha excludente, o que o Código não autoriza.

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