Em relação ao instituto da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária nos casos em que as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa: a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária, nos termos do art. 928 do Código Civil, quando os responsáveis não tiverem dever ou meios para indenizar.
- B)A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Certa: a responsabilidade civil é, em regra, independente da criminal, mas a decisão penal faz coisa julgada no cível quanto ao fato e à autoria, conforme o art. 935 do CC.
- C)Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Certa: quem indeniza por fato de terceiro pode exercer direito de regresso, com a exceção legal quando o causador do dano for descendente do pagador e nas hipóteses de incapacidade previstas no art. 934 do CC.
- D)O direito de exigir reparação não se transmite com a herança, ao contrário da obrigação de prestá-la, que é transmitido com a herança.
Errada: o art. 943 do Código Civil prevê que tanto o direito de exigir reparação quanto a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança.
Gabarito: D
Responsabilidade civil, no Código Civil, é o dever de reparar o dano causado a outra pessoa. A regra geral é simples: quem causa prejuízo, responde. Mas a lei traz algumas nuances importantes, como a responsabilidade do incapaz, que é subsidiária e se aplica quando os responsáveis legais não têm dever de indenizar ou não têm meios suficientes (art. 928 do CC). Outro ponto clássico de prova é a relação entre esfera civil e criminal. Em regra, elas são independentes, mas a decisão criminal pode vincular o juízo cível quanto à existência do fato e à autoria quando essas questões já foram decididas no processo penal (art. 935 do CC). Ou seja, o crime pode “puxar o freio de mão” da discussão civil em certos pontos. Também existe o direito de regresso: quem paga a indenização por dano causado por terceiro pode cobrar depois de quem realmente causou o prejuízo, salvo a exceção legal do art. 934 do CC, que protege o descendente do ressarcimento nas hipóteses previstas. Aqui a banca gosta de testar a literalidade. O gabarito é a letra D porque ela inverte o art. 943 do Código Civil. O correto é o contrário do que a assertiva diz: tanto o direito de exigir reparação quanto a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança. Então a frase erra justamente ao afirmar que o direito não se transmite.