Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
- A)Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Certa: reproduz a regra geral da vigência da lei prevista no artigo 1º da LINDB.
- B)A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
Errada: a lei nova não revoga a anterior apenas por trazer disposições gerais ou especiais; a revogação depende das hipóteses do artigo 2º, §1º, da LINDB.
- C)Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Certa: está de acordo com o artigo 5º da LINDB, que orienta a interpretação teleológica e voltada ao bem comum.
- D)Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Certa: a LINDB autoriza o juiz a exigir prova do texto e da vigência da lei estrangeira quando não a conhecer.
Gabarito: B
A LINDB traz as regras básicas de aplicação da lei no tempo, no espaço e na interpretação. Ela funciona como uma espécie de "manual de uso" do Direito brasileiro, então costuma aparecer muito em prova com frases parecidas com o texto literal da lei. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei nova nem sempre revoga a anterior: para isso, em regra, é preciso revogação expressa, incompatibilidade ou regulação integral da matéria. A alternativa B erra justamente porque afirma que toda lei nova, ao trazer disposições gerais ou especiais ao lado das já existentes, revoga a lei anterior. Isso não é o que diz a LINDB. O artigo 2º, §1º, esclarece o contrário: a lei posterior revoga a anterior quando for expressa, quando for incompatível com ela ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. As demais alternativas reproduzem comandos corretos da LINDB. O artigo 1º diz que a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, se não for temporária. O artigo 5º orienta o juiz a aplicar a lei conforme os fins sociais e o bem comum. E o artigo 14 permite exigir prova do texto e da vigência da lei estrangeira quando o juiz não a conhecer. Em resumo: a banca testa se você confunde "lei nova que complementa" com "lei nova que revoga". Em Direito Civil, leitura literal da LINDB costuma salvar tempo e ponto.