Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da coisa, o que se deu em razão do precário armazenamento a que foi submetida por Túlio, como constatou que Túlio retirou da coisa seus acessórios, sem que nada dispusesse o título sobre a matéria, não resultando das circunstâncias do negócio qualquer indicação de que estas poderiam ser retiradas. Diante de tal situação, é INCORRETO afirmar que:
- A)Deteriorada a coisa, e sendo culpado Túlio, poderá Tício exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Incorreta como resposta. A alternativa descreve corretamente a consequência da deterioração culposa.
- B)Os acessórios não estavam abrangidos no negócio, uma vez não mencionados, razão pela qual era lícito a Túlio retirá-los.
Correta como incorreta. Os acessórios estavam abrangidos no negócio, salvo disposição contrária.
- C)Até a tradição pertence Túlio a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se Tício não anuir, poderá Túlio resolver a obrigação.
Incorreta como resposta. Até a tradição, melhoramentos podem justificar aumento do preço ou resolução.
- D)Se a coisa tivesse se perdido por culpa de Túlio, responderia este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Incorreta como resposta. Perda por culpa do devedor gera equivalente mais perdas e danos.
Gabarito: B
Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios acompanham o principal, salvo se o título ou as circunstâncias indicarem o contrário. Se a coisa se deteriora por culpa do devedor, o credor pode exigir equivalente ou aceitar a coisa no estado em que está, com perdas e danos em qualquer caso.