Considerando os enunciados do Conselho de Justiça Federal sobre alimentos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
Correta como afirmação. Alimentos decorrentes do poder familiar podem continuar após a maioridade, especialmente por educação.
- B)Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.
Correta como afirmação. Mesmo acordo anterior ao Código deve ser lido à luz do caso concreto e da cláusula rebus sic stantibus.
- C)Quando se tratar de sócio de serviço em sociedade simples, poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar.
Incorreta. A alternativa admite penhora de verba alimentar do sócio de serviço de modo incompatível com a proteção alimentar.
- D)As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.
Correta como afirmação. Despesas de gestação, como doula e consultoria de amamentação, podem integrar alimentos gravídicos se proporcionais.
- E)A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
Correta como afirmação. A transmissão da obrigação alimentar limita-se às forças da herança.
Gabarito: C
Os enunciados do CJF sobre alimentos reforçam a natureza alimentar de certas verbas e a análise do caso concreto. A verba destinada ao sócio de serviço em sociedade simples preserva caráter alimentar, por isso a penhora ampla afirmada na alternativa é inadequada.