Assim que retornou de suas férias, João Riobaldo acessou sua rede social favorita e viu uma propaganda com uma foto sua tirada na praia que visitou há poucos dias. Diante disso, Riobaldo se surpreendeu, pois sua imagem podia ser vista em bastante destaque naquele cenário, não havendo outras pessoas em foco. Ademais, Riobaldo se recorda perfeitamente de não perceber que tinha sido fotografado naquele momento. Ressalta-se que se trata de propaganda de companhia de seguros, na qual se enfatizava a tranquilidade que o segurado adquire ao contratar um seguro, tranquilidade essa que se podia depreender da imagem de Riobaldo serenamente na praia. Em outras palavras, a imagem não denotava ultraje nem desrespeito a Riobaldo, apenas utilizava sua imagem para ilustrar a paz que a empresa geraria aos segurados, de modo a conseguir que mais pessoas se interessassem em contratar os serviços da empresa. Quanto à indenização a João Riobaldo em decorrência do uso de sua imagem, é correto afirmar que:
- A)A indenização será cabível, desde que comprovado que a seguradora tenha aumentado a quantidade de seguros contratados desde a divulgação da propaganda mencionada.
Incorreta. Não é necessário provar aumento de contratos da seguradora.
- B)A indenização depende da comprovação do elemento subjetivo de aumento da lucratividade da seguradora com a divulgação da propaganda.
Incorreta. A indenização não depende de provar aumento subjetivo de lucratividade.
- C)É cabível indenização, independentemente de a propaganda não ter prejudicado a imagem de Riobaldo.
Correta. O uso publicitário não autorizado da imagem é indenizável mesmo sem ofensa à honra.
- D)Não será cabível indenização, por se tratar de fotografia tirada em espaço público, no qual há presunção de autorização do uso da imagem pessoal sem necessidade de autorização ou compensação econômica a seu titular.
Incorreta. Foto em espaço público não autoriza exploração comercial da imagem individual destacada.
- E)Não será cabível a indenização, pois a relevância social do tema da propaganda da seguradora se sobrepõe ao direito à imagem de Riobaldo.
Incorreta. Propaganda de seguro não afasta o direito à imagem por suposta relevância social.
Gabarito: C
O uso comercial não autorizado da imagem gera indenização mesmo sem prova de prejuízo moral específico. O ponto decisivo é a exploração econômica da imagem da pessoa sem consentimento, ainda que a fotografia não seja ofensiva.