Ana, de 15 anos de idade, foi atendida por um médico que atua como profissional liberal. Considerando que tenha ocorrido imperícia na conduta do médico, que acarretou danos à paciente, o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização será:
- A)De 20 anos.
O prazo geral de vinte anos não se aplica.
- B)Contado a partir da data do atendimento médico.
A prescrição não corre contra menor absolutamente incapaz.
- C)Contado a partir da data em que Ana completar 16 anos.
Correta. O prazo passa a correr quando Ana completa dezesseis anos.
- D)Contado a partir da data em que Ana completar 18 anos.
Aos dezesseis anos cessa a incapacidade absoluta.
- E)Contado a partir da data em que Ana completar 21 anos.
Vinte e um anos não é marco civil atual.
Gabarito: C
A prescrição não corre contra absolutamente incapazes, como menores de dezesseis anos. Assim, para Ana, que tinha quinze anos, o prazo prescricional começa quando completar dezesseis anos.