Carlos celebrou com Luísa um contrato de cessão onerosa de órgão humano, no qual o primeiro se compromete a ceder um rim à segunda, caso esta venha a necessitar para preservar sua saúde. Esse contrato é:
- A)Válido, desde que ambos sejam capazes.
Capacidade das partes não torna lícito o comércio de órgão humano.
- B)Nulo.
Correta. O contrato é nulo por ilicitude do objeto.
- C)Anulável.
Não é caso de mera anulabilidade.
- D)Válido, mas ineficaz.
Não é negócio válido.
- E)Anulável, mas eficaz.
Não é anulável e eficaz.
Gabarito: B
A cessão onerosa de órgão humano viola a indisponibilidade comercial do corpo e a vedação de disposição onerosa de órgãos para transplante. O negócio tem objeto ilícito e é nulo.