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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No âmbito das relações civis o menor de 16 anos é:

Gabarito: B

No Direito Civil, a capacidade civil aparece em duas ideias que caem muito em prova: capacidade de direito e capacidade de fato. Toda pessoa tem capacidade de direito, mas nem todo mundo pode praticar sozinho os atos da vida civil. Aí entram as regras de incapacidade, que servem para proteger quem ainda não tem pleno discernimento ou autonomia jurídica. Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos (art. 3, I). Isso significa que eles não praticam os atos sozinhos: precisam ser representados por seu responsável legal, e não apenas assistidos. A representação é mais intensa, porque alguém age em nome do incapaz. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra legal: menor de 16 anos = absolutamente incapaz = representação pelo responsável legal. Em prova, preste atenção nessa diferença fina entre representar e assistir, porque a banca adora trocar esses verbos para testar se você leu o artigo com calma. Já os relativamente incapazes, em regra, são outras pessoas previstas no art. 4 do Código Civil, e não incluem o menor de 16 anos. Emacipação também não muda essa faixa etária como regra automática por vontade dos pais: aqui o ponto central é a incapacidade absoluta prevista em lei.

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