No âmbito das relações civis o menor de 16 anos é:
- A)Considerado absolutamente incapaz e deve ser assistido por seu responsável legal.
Errada, porque o menor de 16 anos é absolutamente incapaz e, por isso, deve ser representado, não apenas assistido.
- B)Considerado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo seu responsável legal.
Certa, pois o art. 3, I, do Código Civil considera o menor de 16 anos absolutamente incapaz e exige representação pelo responsável legal.
- C)Relativamente incapaz e pode ser emancipado por vontade dos pais.
Errada, porque menor de 16 anos não é relativamente incapaz no Código Civil, além de a emancipação não transformar essa afirmação em regra geral.
- D)Relativamente incapaz e pode ser emancipado por sentença judicial.
Errada, porque a emancipação por sentença judicial não é a forma típica relacionada ao menor de 16 anos nesta classificação de incapacidade.
- E)Relativamente incapaz e deve ser assistido pelo seu responsável legal.
Errada, porque a assistência é regra para relativamente incapazes, e o menor de 16 anos é absolutamente incapaz.
Gabarito: B
No Direito Civil, a capacidade civil aparece em duas ideias que caem muito em prova: capacidade de direito e capacidade de fato. Toda pessoa tem capacidade de direito, mas nem todo mundo pode praticar sozinho os atos da vida civil. Aí entram as regras de incapacidade, que servem para proteger quem ainda não tem pleno discernimento ou autonomia jurídica. Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos (art. 3, I). Isso significa que eles não praticam os atos sozinhos: precisam ser representados por seu responsável legal, e não apenas assistidos. A representação é mais intensa, porque alguém age em nome do incapaz. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra legal: menor de 16 anos = absolutamente incapaz = representação pelo responsável legal. Em prova, preste atenção nessa diferença fina entre representar e assistir, porque a banca adora trocar esses verbos para testar se você leu o artigo com calma. Já os relativamente incapazes, em regra, são outras pessoas previstas no art. 4 do Código Civil, e não incluem o menor de 16 anos. Emacipação também não muda essa faixa etária como regra automática por vontade dos pais: aqui o ponto central é a incapacidade absoluta prevista em lei.