Matéria de extrema relevância para a atividade bancária é o conhecimento das preferências e privilégios creditórios. Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos pessoais.
Incorreta. O art. 958 do Codigo Civil aponta como titulos legais de preferência os privilegios e os direitos reais, não os direitos pessoais.
- B)O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial.
Incorreta. O privilegio especial prefere ao geral; a alternativa inverte essa ordem ao afirmar que o privilegio geral prefere ao especial.
- C)Tem privilégio especial, sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.
Incorreta. O privilegio especial sobre a coisa beneficiada alcanca benfeitorias necessárias ou uteis, não as voluptuarias.
- D)Goza de privilégio geral, sobre os bens do devedor, o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros doze meses de vida.
Incorreta. O privilegio geral relativo a salarios de empregados do serviço domestico do devedor e limitado aos derradeiros seis meses de vida, não doze.
- E)Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Correta. Conforme o Codigo Civil, os credores hipotecarios ou privilegiados conservam seus direitos sobre a indenização quando a coisa obrigada a hipoteca ou privilegio e desapropriada.
Gabarito: E
No regime de preferências e privilegios creditorios do Codigo Civil, os titulos legais de preferência são os privilegios e os direitos reais, e a ordem distingue crédito real, crédito pessoal privilegiado, crédito simples, privilegio especial e privilegio geral. Se a coisa sujeita a hipoteca ou privilegio e desapropriada, os credores hipotecarios ou privilegiados conservam seus direitos sobre o valor da indenização.