Assinale a alternativa correta, em consonância com o Código Civil, acerca dos bens públicos.
- A)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Errada, porque o art. 98 do Código Civil limita os bens públicos aos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, não incluindo pessoas jurídicas de direito público externo.
- B)São bens públicos, de uso especial, os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Errada, porque essa definição corresponde aos bens dominicais, e não aos bens de uso especial, que são destinados a serviço ou estabelecimento da Administração.
- C)Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Certa, porque reproduz a noção legal de bens dominicais prevista no art. 99, III, do Código Civil.
- D)Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Errada, porque os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil.
- E)O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.
Errada, porque o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, dependendo do que a lei dispuser.
Gabarito: C
O Código Civil separa os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa classificação cai muito em prova porque a banca adora trocar os conceitos de lugar, como quem mistura as peças de um quebra-cabeça e espera que você não perceba. O ponto central está no art. 99 do Código Civil. Os bens dominicais são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, mas sem destinação específica de uso coletivo ou de serviço público. Em outras palavras, são bens que integram o patrimônio da Administração como se fossem um acervo patrimonial, passíveis de exploração ou alienação, observadas as regras legais. Por isso o gabarito é a letra C, porque ela reproduz a ideia do art. 99, III, do CC: são dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em contrário. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre dominicais e os outros dois tipos, especialmente para confundir com bem de uso especial. Aproveitando: bens públicos não se sujeitam a usucapião, e o uso comum do povo pode ser gratuito ou retribuído, se a lei assim permitir. Então, se a frase parecer absoluta demais, desconfie. Em Direito Civil, raramente o mundo é tão simples quanto a alternativa tenta fazer parecer.