Com base no que dispõe o Art. 1.094 do Código Civil, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma característica da Sociedade Cooperativa.
- A)Variabilidade, ou dispensa do capital social.
Correta, pois a sociedade cooperativa pode ter capital variável ou até mesmo ser dispensada de capital social, nos termos do art. 1.094, I, do CC.
- B)Divisibilidade do fundo de reserva entre os sócios em caso de dissolução da sociedade.
Errada, porque o Código Civil prevê a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, inclusive na dissolução, e não a divisibilidade.
- C)Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.
Correta, porque cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, independentemente do valor de sua participação, conforme o art. 1.094, III.
- D)Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.
Correta, pois a distribuição dos resultados ocorre proporcionalmente às operações realizadas pelo sócio com a sociedade, podendo haver juro fixo ao capital realizado, na forma do art. 1.094, V.
- E)Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Correta, porque as quotas do capital são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança, conforme o art. 1.094, IV.
Gabarito: B
O art. 1.094 do Código Civil traz as marcas clássicas da sociedade cooperativa. A ideia central é simples: cooperativa não funciona como uma sociedade comum focada em lucro puro, mas como uma organização voltada à colaboração entre os sócios. Por isso, a lei fala em variabilidade ou dispensa do capital social, um voto por sócio e distribuição dos resultados conforme as operações feitas por cada um. Também por isso, as quotas não são tratadas como um “bem livre para passear por aí”: elas não podem ser transferidas para estranhos, nem mesmo por herança, como regra do dispositivo. Outro ponto importante é que o fundo de reserva tem proteção especial, justamente para preservar a estabilidade da cooperativa. É aqui que a alternativa B cai por terra: o Código Civil prevê a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, inclusive em caso de dissolução da sociedade, e não a sua divisibilidade. Em outras palavras, esse fundo não é um “bolo” para repartir entre os cooperados quando a sociedade termina. Então, a banca testou a leitura literal do art. 1.094. Quem conhece o texto da lei mata a questão sem sofrimento e sem precisar fazer malabarismo.