Diante do que dispõe o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Correta: o art. 13 do Código Civil veda a disposição do próprio corpo quando houver diminuição permanente da integridade física ou afronta aos bons costumes, salvo exigência médica.
- B)Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, quando não houver culpa por sua parte, não respondem pelos atos de seus hóspedes, moradores e educandos.
Errada: o art. 932, IV, do Código Civil atribui responsabilidade aos donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos semelhantes pelos atos de seus hóspedes, moradores e educandos, e o art. 933 afasta a necessidade de culpa.
- C)Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço a ser pago pelo credor.
Correta: na obrigação de dar coisa certa, até a tradição a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, podendo o credor exigir aumento de preço se houver acréscimos.
- D)Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Correta: se a obrigação for de restituir coisa certa e ela se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a perda é do credor, com resolução da obrigação, ressalvados seus direitos até o dia da perda.
- E)O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Correta: o pagamento de boa-fé feito ao credor putativo é válido, ainda que depois se prove que ele não era credor, conforme regra do Código Civil.
Gabarito: B
A questão mistura alguns temas clássicos da Parte Geral e das Obrigações no Código Civil, daqueles que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha e mudando tudo. Aqui, o ponto central está na responsabilidade dos hoteleiros e estabelecimentos semelhantes pelos atos de hóspedes, moradores e educandos. Pelo Código Civil, essa responsabilidade existe e independe de culpa, conforme o art. 932, IV, combinado com o art. 933. Ou seja, o dono do hotel não pode simplesmente dizer que "não teve culpa" para escapar da responsabilidade, porque a lei já prevê essa imputação direta. As demais alternativas reproduzem a lógica legal dos dispositivos sobre disposição do próprio corpo, obrigações de dar coisa certa e de restituir coisa certa, além do pagamento ao credor putativo. São enunciados bem próximos da redação do Código, por isso a prova tenta confundir você com a aparência de texto literal. O gabarito é a letra B porque ela nega uma responsabilidade que o Código expressamente impõe. A frase correta seria justamente o contrário: os donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos semelhantes respondem pelos atos de seus hóspedes, moradores e educandos, nos termos da lei civil.