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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil NÃO atribui a condição de pessoa jurídica:

Gabarito: D

No Direito Civil, a regra está no art. 44 do Código Civil: são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Então, quando a banca lista esses grupos, ela está testando se você sabe o que entra no clube das pessoas jurídicas e o que fica do lado de fora. As associações privadas, as fundações privadas, as sociedades simples e os partidos políticos têm personalidade jurídica, cada um com seu regime próprio. Em provas, isso costuma aparecer misturado de propósito, para ver se você troca uma entidade por outra. A ideia é simples: se o Código Civil atribui personalidade, o ente pode atuar em nome próprio, ter patrimônio e responder por seus atos. O gabarito é a letra D porque o condomínio edilício, em regra, não é pessoa jurídica. Ele é um ente despersonalizado, com capacidade processual e patrimonial em certos limites, mas sem a personalidade jurídica típica prevista no art. 44 do Código Civil. Por isso, o condomínio pode até figurar em juízo e administrar interesses comuns, mas isso não o transforma automaticamente em pessoa jurídica. Em resumo: o Código Civil reconhece personalidade para vários entes coletivos, mas não para o condomínio. Essa é a pegadinha clássica: a banca mistura “capacidade para agir” com “personalidade jurídica” como se fosse a mesma coisa, e não é.

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