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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil:

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Em regra, a pessoa jurídica tem autonomia patrimonial, ou seja, responde com seu próprio patrimônio pelas obrigações que assume. Mas, quando essa autonomia é usada de forma abusiva, o juiz pode afastar momentaneamente essa separação para alcançar bens de sócios ou administradores, conforme o art. 50 do Código Civil. O ponto central da questão está nos requisitos legais: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial aparece quando há mistura de patrimônios, sem separação real entre empresa e sócios. É exatamente isso que o Código Civil exige após a Lei da Liberdade Econômica. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz o núcleo do art. 50 do CC. A doutrina e a jurisprudência também tratam essa técnica como medida de exceção, que não pode ser aplicada de forma automática, nem por simples insatisfação com a dívida. Desconsiderar a personalidade jurídica não é “acabar com a empresa”, e sim impedir o uso abusivo dela. Fique atento: não basta existir empresa em dificuldade, grupo econômico, mudança de atividade ou sócio com patrimônio insuficiente. O foco é abuso comprovado. Sem isso, a autonomia patrimonial continua valendo, como regra do jogo.

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