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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em relação aos contratos, sua extinção, resolução por onerosidade excessiva, espécies e vícios redibitórios, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Nos contratos, a regra é simples: cumpriu, extingue; descumpriu, pode haver resolução; e, em alguns casos, a lei ainda permite resilição ou revisão. A resilição é a extinção pela vontade de uma das partes ou de ambas, como na denúncia notificada quando a lei autoriza. Já a resolução aparece, em geral, no inadimplemento ou na onerosidade excessiva, quando o contrato perde o equilíbrio e o Judiciário entra em cena para conter o estrago. A questão mistura vários pontos do Código Civil, então vale atenção aos detalhes. A alternativa B reproduz a ideia do art. 477 do CC, que permite à outra parte suspender sua prestação se depois do contrato houver diminuição patrimonial do contratante capaz de comprometer a obrigação. A alternativa C também está alinhada ao art. 483: compra e venda pode recair sobre coisa futura e, se ela não existir, o contrato fica sem efeito, salvo se for aleatório. O erro está na alternativa D. O art. 478 do Código Civil prevê que, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação se tornar excessivamente onerosa por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução. Só que a frase erra o momento dos efeitos da sentença: a lei não fala em retroação à data do vencimento da obrigação, e sim à data da citação. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca datas para ver se você está lendo ou só passando o olho. Para fechar, a alternativa E está correta porque corresponde ao art. 475 do CC: a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, sempre com possibilidade de perdas e danos, conforme o caso.

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