Segundo o Art. 98 do Código Civil: “São _____________ os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.” Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)penhorados
Errada, porque "penhorados" não tem relação com a classificação legal do art. 98 do Código Civil.
- B)alienados
Errada, porque "alienados" não completa o conceito de bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
- C)privados
Errada, porque o artigo não fala em bens "privados", mas em bens públicos e particulares.
- D)concorrentes
Errada, porque "concorrentes" não corresponde à redação nem à classificação jurídica do dispositivo.
- E)públicos
Certa, porque é exatamente a expressão usada pelo art. 98 do Código Civil: esses bens são públicos.
Gabarito: E
O art. 98 do Código Civil faz uma divisão bem clássica: bens públicos são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Em outras palavras, se o bem pertence à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias ou demais pessoas de direito público interno, ele entra na categoria de bem público. O próprio dispositivo completa a lógica dizendo que todos os outros bens são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Então, a palavra que fecha a lacuna é justamente "públicos". Aqui não tem truque de banca: é a redação literal da lei, daquelas que gostam de cobrar para ver se você leu o artigo sem piscar. Isso importa porque a classificação dos bens traz consequências práticas, como regras de alienação, impenhorabilidade e uso especial. Mas, nesta questão, o ponto central é bem direto: o art. 98 define os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno como bens públicos.