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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o Art. 98 do Código Civil: “São _____________ os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.” Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: E

O art. 98 do Código Civil faz uma divisão bem clássica: bens públicos são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Em outras palavras, se o bem pertence à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias ou demais pessoas de direito público interno, ele entra na categoria de bem público. O próprio dispositivo completa a lógica dizendo que todos os outros bens são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Então, a palavra que fecha a lacuna é justamente "públicos". Aqui não tem truque de banca: é a redação literal da lei, daquelas que gostam de cobrar para ver se você leu o artigo sem piscar. Isso importa porque a classificação dos bens traz consequências práticas, como regras de alienação, impenhorabilidade e uso especial. Mas, nesta questão, o ponto central é bem direto: o art. 98 define os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno como bens públicos.

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