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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica:

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica é um remédio excepcional: a regra continua sendo a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios. Ou seja, a sociedade tem patrimônio próprio e responde por suas dívidas, sem que isso vire automaticamente um problema pessoal de quem participa dela. Quando há abuso da personalidade jurídica, o juiz pode afastar temporariamente essa autonomia patrimonial para atingir bens de sócios ou administradores. O Código Civil, no art. 50, deixa isso bem claro: a medida cabe em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Perceba o detalhe importante: a desconsideração não “mata” a empresa, não anula a pessoa jurídica e nem apaga sua existência. Ela só impede que a personalidade seja usada como escudo para fraude ou abuso. É como levantar a cortina por um instante, sem demolir o palco. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o fundamento legal da teoria maior da desconsideração, adotada no Direito Civil brasileiro: abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse é o coração do art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Lei da Liberdade Econômica.

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