A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica:
- A)Implica na extinção da pessoa jurídica.
Errada, porque a desconsideração não extingue a pessoa jurídica, apenas afasta sua autonomia patrimonial em caso excepcional.
- B)Acarreta a anulação da pessoa jurídica.
Errada, porque também não há anulação da pessoa jurídica, já que a medida não desfaz sua existência.
- C)É aplicada nos casos de abuso da personalidade jurídica decorrente da prática de atos em desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Certa, pois o art. 50 do Código Civil admite a desconsideração quando houver abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- D)Acarreta a extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica a todos os seus sócios, mesmo que não exerçam a administração da sociedade.
Errada, porque a responsabilização não é automática nem alcança todos os sócios indistintamente, dependendo dos requisitos legais e da prova do abuso.
- E)Pressupõe a prática de atos representativos da expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Errada, porque isso descreve ideia ligada à atividade econômica da empresa, mas não o critério legal da desconsideração previsto no art. 50 do Código Civil.
Gabarito: C
A desconsideração da personalidade jurídica é um remédio excepcional: a regra continua sendo a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios. Ou seja, a sociedade tem patrimônio próprio e responde por suas dívidas, sem que isso vire automaticamente um problema pessoal de quem participa dela. Quando há abuso da personalidade jurídica, o juiz pode afastar temporariamente essa autonomia patrimonial para atingir bens de sócios ou administradores. O Código Civil, no art. 50, deixa isso bem claro: a medida cabe em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Perceba o detalhe importante: a desconsideração não “mata” a empresa, não anula a pessoa jurídica e nem apaga sua existência. Ela só impede que a personalidade seja usada como escudo para fraude ou abuso. É como levantar a cortina por um instante, sem demolir o palco. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o fundamento legal da teoria maior da desconsideração, adotada no Direito Civil brasileiro: abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse é o coração do art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Lei da Liberdade Econômica.