Sobre a validade dos negócios jurídicos e disposições trazidas pelo Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A validade do negócio jurídico requer a presença de agentes capazes.
Correta, porque a capacidade do agente é requisito de validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104, I, do Código Civil.
- B)Para a validade do negócio jurídico, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
Correta, pois o objeto do negócio deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, conforme o art. 104, II, do Código Civil.
- C)A validade jurídica do negócio requer forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta, já que a forma do negócio deve ser prescrita ou não vedada em lei, como prevê o art. 104, III, do Código Civil.
- D)As partes não poderão pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Errada, porque as partes podem ajustar regras de interpretação, integração e preenchimento de lacunas, dentro dos limites legais e da boa-fé objetiva.
- E)Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Correta, porque o art. 113 do Código Civil determina que os negócios jurídicos sejam interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Gabarito: D
Para saber se um negócio jurídico é válido, o Código Civil traz os requisitos clássicos do art. 104: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Ou seja, não basta “combinar entre si”; a lei também quer um mínimo de regularidade para dar segurança ao negócio. A alternativa que derruba a questão é a letra D. Isso porque o próprio Código Civil admite que as partes convencionem regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico, desde que isso não contrarie normas cogentes. Essa abertura aparece no art. 113, especialmente após a lógica da boa-fé objetiva e da autonomia privada. Então, quando a assertiva diz que as partes “não poderão” pactuar essas regras, ela vai na direção oposta ao que a lei permite. Em concurso, esse tipo de frase absoluta costuma ser uma armadilha clássica: o examinador troca um “podem” por um “não podem” e tenta ver se você escorrega. As demais alternativas reproduzem corretamente os requisitos de validade e os critérios de interpretação previstos no Código Civil, especialmente os arts. 104 e 113. Em resumo: validade pede requisitos legais; interpretação pede boa-fé, usos do lugar e, em muitos casos, a própria autonomia das partes.