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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a validade dos negócios jurídicos e disposições trazidas pelo Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Para saber se um negócio jurídico é válido, o Código Civil traz os requisitos clássicos do art. 104: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Ou seja, não basta “combinar entre si”; a lei também quer um mínimo de regularidade para dar segurança ao negócio. A alternativa que derruba a questão é a letra D. Isso porque o próprio Código Civil admite que as partes convencionem regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico, desde que isso não contrarie normas cogentes. Essa abertura aparece no art. 113, especialmente após a lógica da boa-fé objetiva e da autonomia privada. Então, quando a assertiva diz que as partes “não poderão” pactuar essas regras, ela vai na direção oposta ao que a lei permite. Em concurso, esse tipo de frase absoluta costuma ser uma armadilha clássica: o examinador troca um “podem” por um “não podem” e tenta ver se você escorrega. As demais alternativas reproduzem corretamente os requisitos de validade e os critérios de interpretação previstos no Código Civil, especialmente os arts. 104 e 113. Em resumo: validade pede requisitos legais; interpretação pede boa-fé, usos do lugar e, em muitos casos, a própria autonomia das partes.

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