A declaração judicial da condição de prodigalidade:
- A)Não tem implicações sobre a capacidade civil.
Errada, porque a prodigalidade tem sim implicações sobre a capacidade civil, gerando incapacidade relativa.
- B)Reconhece a condição jurídica de incapacidade absoluta, passando o pródigo a ser representado pelo seu curador.
Errada, porque o pródigo não é absolutamente incapaz e, por isso, não é representado pelo curador.
- C)Reconhece a condição jurídica de incapacidade absoluta, passando o pródigo a ser assistido pelo seu curador, quando necessário.
Errada, porque a prodigalidade não gera incapacidade absoluta; além disso, a lógica da curatela aqui é de assistência, não de representação ampla.
- D)Produz a condição jurídica de incapacidade relativa, passando o pródigo a ser assistido pelo seu curador, quando necessário.
Certa, pois o pródigo é relativamente incapaz, sendo assistido pelo curador nos atos patrimoniais em que a lei e a sentença exigirem.
- E)Produz a condição jurídica de incapacidade relativa, passando o pródigo a ser representado pelo seu curador.
Errada, porque o pródigo não é representado pelo curador como regra; a representação é típica da incapacidade absoluta.
Gabarito: D
A prodigalidade é um caso clássico de incapacidade relativa no Direito Civil. O pródigo é a pessoa que tem um padrão de gasto descontrolado, a ponto de comprometer o próprio patrimônio, e por isso o sistema jurídico intervém com uma proteção pontual, e não com uma “mão pesada” de incapacidade total. O Código Civil trata isso no art. 4º, IV, incluindo os pródigos entre os relativamente incapazes. Na prática, isso significa que o pródigo não perde a capacidade civil para tudo. Ele não vira incapaz absoluto, nem passa a ser simplesmente “substituído” pelo curador em todos os atos. O que acontece é uma assistência específica: ele pode praticar atos da vida civil, mas precisa de curador para os atos que envolvem disposição de bens, quando exigido pela sentença de interdição. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que a declaração judicial da prodigalidade produz incapacidade relativa, com assistência do curador quando necessário. A lógica é de proteção patrimonial, não de anulação total da autonomia. Em linguagem de prova: pródigo = relativamente incapaz, e o curador assiste, não representa de forma ampla. Resumo de prova: representação costuma aparecer na incapacidade absoluta; assistência, na relativa. Como o pródigo está no grupo da incapacidade relativa, a banca quer que você reconheça essa diferença sem cair na armadilha do “curador faz tudo”.