São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Sobre o dolo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, cabendo ao juiz definir a intensidade do dolo de cada um a partir das provas e do contexto fático apresentado.
Errada: se ambas as partes agem com dolo, a ideia não é permitir que cada uma use o próprio dolo como fundamento para anular o negócio ou exigir indenização; a solução passa pela análise judicial do caso e pela vedação de aproveitamento da própria torpeza.
- B)O dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Certa: o dolo acidental não vicia a essência do negócio, então não o anula, apenas impõe perdas e danos, porque o contrato teria sido celebrado de qualquer modo.
- C)Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Certa: o silêncio intencional sobre fato ou qualidade relevante pode configurar omissão dolosa nos negócios bilaterais, quando se prova que, sem essa omissão, o negócio não teria sido concluído.
- D)O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Certa: o dolo do representante legal limita a responsabilidade do representado ao proveito obtido, enquanto o dolo do representante convencional gera responsabilidade solidária por perdas e danos.
- E)Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Certa: o dolo de terceiro anula o negócio se a parte beneficiada sabia ou devia saber dele; se não sabia, o negócio permanece e o terceiro responde pelas perdas e danos.
Gabarito: A
Dolo, em Direito Civil, é a manobra astuciosa que induz a outra parte ao erro e vicia a vontade. Quando o dolo é a causa determinante do negócio, ele pode levar à anulabilidade do ato, nos termos do art. 145 do Código Civil. Já o dolo acidental não anula o negócio: ele só gera perdas e danos, porque o contrato teria sido feito de qualquer jeito, só que em condições diferentes. Se o dolo for de terceiro, a regra também depende de o outro contratante saber ou dever saber disso (art. 148 do CC).