No Direito Civil, é correto afirmar que o dano moral:
- A)É autônomo em relação ao dano material.
Correta, porque o dano moral é autônomo em relação ao dano material e pode existir mesmo sem prejuízo patrimonial.
- B)Somente ocorre em relação a pessoas naturais.
Errada, pois pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ.
- C)Não pode ser postulado judicialmente em cumulação com o dano estético oriundo do mesmo fato.
Errada, porque é possível cumular dano moral e dano estético quando ambos decorrerem do mesmo fato, entendimento consolidado na jurisprudência.
- D)Possui critério de indenização tarifado.
Errada, pois a indenização por dano moral não é, em regra, tarifada no Direito Civil; o juiz fixa o valor conforme as circunstâncias do caso.
- E)Não pode ser reconhecido na forma in re ipsa.
Errada, porque o dano moral pode ser reconhecido in re ipsa em diversas hipóteses, quando a própria ofensa já evidencia a lesão.
Gabarito: A
No Direito Civil, o dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e dignidade. Ele não se confunde com o dano material: um atingindo o patrimônio, o outro atingindo a esfera extrapatrimonial da pessoa. Por isso, a jurisprudência e a doutrina tratam o dano moral como autônomo, ou seja, ele pode existir mesmo sem prejuízo econômico, e também pode coexistir com outros danos derivados do mesmo fato. O Código Civil, no art. 927, reforça a ideia de dever de reparar quando há ato ilícito e dano, e o art. 944 indica que a indenização mede-se pela extensão do dano. No caso do dano moral, a fixação do valor não é tarifada de forma geral no Direito Civil: o juiz analisa gravidade, repercussão, capacidade econômica das partes e caráter pedagógico, evitando tanto enriquecimento sem causa quanto indenização simbólica. Também é importante lembrar que o dano moral não é exclusivo de pessoas naturais. Pessoas jurídicas podem sofrê-lo, conforme a Súmula 227 do STJ. E, em várias situações, ele pode ser reconhecido in re ipsa, isto é, presumido a partir do próprio fato, sem necessidade de prova de sofrimento concreto, quando a situação já revela a violação por si só. Nesta questão, o gabarito está na alternativa A porque ela traduz exatamente essa autonomia: o dano moral pode ser reconhecido independentemente do dano material, e os dois podem até ser cumulados se o fato gerar lesões distintas.