O prédio público no qual se encontra instalada uma escola é considerado bem público:
- A)De uso comum.
Errada, porque bens de uso comum são os destinados ao uso geral do povo, como ruas, praças e mares, e não um prédio escolar.
- B)De uso especial.
Certa, porque o prédio da escola pública é bem afetado a serviço público específico, enquadrando-se como bem de uso especial.
- C)Dominial.
Errada, porque bens dominicais são os que integram o patrimônio público sem destinação pública específica.
- D)Devoluto.
Errada, porque bem devoluto é conceito ligado a terra pública sem destinação definida e não se aplica ao prédio escolar.
- E)De uso particular.
Errada, porque não existe a categoria de bem público de uso particular na classificação do Código Civil.
Gabarito: B
Na classificação dos bens públicos, o Código Civil separa tudo em três caixas principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A ideia é simples: olha para a finalidade do bem. Se ele serve diretamente à prestação de um serviço público, entra na categoria de uso especial. É exatamente o caso do prédio onde funciona uma escola pública. Ele não está ali para uso livre e irrestrito de todos, como uma praça ou uma rua, mas para abrigar uma atividade administrativa e educacional do Estado. Por isso, o bem tem destinação específica e protegida, o que o enquadra como bem público de uso especial. O fundamento está no art. 99 do Código Civil, que considera de uso especial os bens do poder público destinados a serviço ou estabelecimento da administração, inclusive os da administração indireta. A doutrina costuma dizer que a chave é a afetação: se o bem está afetado a uma finalidade pública, ele ganha essa roupagem jurídica. Então, na questão, o prédio público em que funciona uma escola não é bem dominical nem de uso comum, porque sua função é servir ao ensino público. A banca quer justamente essa leitura funcional do bem, e o gabarito B está correto por causa disso.