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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre o direito de vizinhança exposto na Lei nº 10.406/2002, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

O enunciado trabalha com direitos de vizinhança, especialmente passagem forçada, árvores limítrofes, raízes e ramos invasores e frutos caídos. O Código Civil trata isso nos arts. 1.285 a 1.288, com a ideia de que o uso da propriedade não é absoluto: quando um imóvel fica sem acesso adequado, a lei permite solução de equilíbrio entre os vizinhos, com indenização e, se preciso, definição judicial do trajeto. Na passagem forçada, quem não tem acesso à via pública, nascente ou porto pode exigir a passagem do vizinho, mediante indenização cabal (art. 1.285). Se a falta de acesso surgir por alienação parcial, a obrigação de tolerar a passagem recai sobre a parte remanescente que perdeu o acesso, como prevê o parágrafo 1º do mesmo artigo. Já as árvores na linha divisória são de copropriedade: pertencem em comum aos donos dos dois prédios confinantes, e não a apenas um deles (art. 1.282). Por isso, a alternativa C está errada e é o gabarito. Esse é o detalhe clássico que a banca gosta de cobrar: árvore em linha divisória não tem dono exclusivo, ela é dos dois. Também é correto dizer que raízes e ramos que ultrapassem a divisa podem ser cortados até o plano vertical divisório pelo dono do terreno invadido, sem necessidade de pedir licença (art. 1.283). E os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular (art. 1.284).

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