Acerca dos vícios redibitórios, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)São vícios ou defeitos ocultos, que tornam a coisa imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.
Correta, porque vício redibitório é exatamente o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor.
- B)Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço, uma vez verificado o vício.
Correta, pois o adquirente pode pedir abatimento do preço em vez de redibir o contrato, nos termos do art. 442 do CC.
- C)Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
Correta, porque se o alienante conhecia o vício, deve restituir o que recebeu com perdas e danos, conforme o art. 443 do CC.
- D)Nos contratos de doação, seja ela onerosa ou não, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
Errada, porque a disciplina dos vícios redibitórios não alcança a doação gratuita; o art. 441 restringe a incidência aos contratos comutativos e à doação onerosa.
- E)Se o alienante não conhecia o vício, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Correta, porque se o alienante não conhecia o vício, ele restitui apenas o valor recebido, acrescido das despesas do contrato.
Gabarito: D
Vício redibitório é o defeito oculto da coisa que já existia no momento da tradição e que a torna imprópria para o uso ou reduz bastante o seu valor. O Código Civil trata disso nos arts. 441 a 446. A ideia é simples: se você compra um bem com um defeito escondido, não faz sentido pagar como se ele estivesse perfeito. Nessa situação, o adquirente pode escolher entre redibir o contrato, ou seja, desfazer o negócio, ou pedir abatimento do preço. Isso está alinhado com os arts. 441 e 442 do CC. É o clássico problema do carro usado que parecia ótimo, mas depois revela um defeito sério no motor. Se o alienante conhecia o vício e mesmo assim vendeu, a lei endurece a resposta: ele devolve o que recebeu e ainda paga perdas e danos, conforme o art. 443 do CC. Se não conhecia o defeito, a consequência é mais branda: restitui-se o valor pago, mais as despesas do contrato. O gabarito está na letra D porque a regra dos vícios redibitórios não se aplica a toda doação. O art. 441 limita a incidência aos contratos comutativos e à doação onerosa (também chamada de doação remuneratória ou com encargo, conforme o caso). Em doação puramente gratuita, não cabe essa disciplina como regra geral. Portanto, a alternativa exagera ao afirmar que vale para doação onerosa ou não.