Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Sobre as disposições do Código Civil que tratam da evicção, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Certa, porque o art. 448 do Código Civil permite às partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a პასუხისმგabilidade pela evicção.
- B)As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, não serão pagas pelo alienante.
Errada, porque o art. 453 do Código Civil determina que as benfeitorias necessárias e úteis, se não abonadas ao evicto, devem ser pagas pelo alienante.
- C)Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
Certa, porque, salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias pagas e à indenização dos frutos que teve de devolver, nos termos do Código Civil.
- D)Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito à indenização.
Certa, porque, sendo a evicção parcial e considerável, o evicto pode optar pela rescisão do contrato ou pela restituição proporcional do preço; se não for considerável, cabe apenas indenização.
- E)Não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Certa, porque o adquirente que sabia que a coisa era alheia ou litigiosa não pode demandar pela evicção, conforme regra expressa do Código Civil.
Gabarito: B
Evicção é a proteção que o comprador recebe quando perde, total ou parcialmente, a coisa adquirida por decisão judicial ou ato de autoridade, porque havia um direito anterior de terceiro sobre ela. Em contratos onerosos, a regra é que o alienante responda pela evicção, e essa garantia pode até ser reforçada, reduzida ou excluída por cláusula expressa, como prevê o Código Civil. O ponto importante aqui é lembrar que a evicção não trata só da devolução do preço. Em regra, o evicto também pode ter direito a frutos que precisou devolver, despesas do contrato e honorários, além do que for cabível conforme a situação concreta. Se a perda for parcial e relevante, ele pode até discutir a extinção do contrato, dependendo do tamanho do prejuízo. O erro da alternativa B está em inverter a regra legal. O Código Civil diz justamente o contrário: as benfeitorias necessárias e úteis, se não tiverem sido abonadas a quem sofreu a evicção, devem ser pagas pelo alienante. Isso está no art. 453 do CC. Ou seja, o legislador não deixou o evicto sem proteção - muito pelo contrário. Resumo de prova: em evicção, procure sempre a lógica de proteção do adquirente de boa-fé, e desconfie quando a alternativa tentar retirar direitos que o Código expressamente assegura.