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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O dano moral in re ipsa:

Gabarito: C

O dano moral in re ipsa é aquele em que o prejuízo é presumido pela própria gravidade do fato. Em outras palavras, você não precisa ficar provando, com testemunhas e malabarismos, que sofreu abalo moral: a própria ocorrência do evento já permite concluir que houve lesão à esfera extrapatrimonial. A lógica aqui é prática e muito usada pela jurisprudência, sobretudo quando o fato, por sua natureza, já revela ofensa à dignidade, honra, imagem ou tranquilidade da pessoa. Isso não significa que a responsabilidade fique automática em qualquer caso. Em regra, ainda é preciso demonstrar o fato, o nexo causal e o contexto que torne o dano presumível. O que se dispensa é a prova específica do abalo moral em si. O STJ tem decisões reiteradas nessa linha: em certas situações, o sofrimento é presumido e decorre do próprio ato ilícito ou da violação do direito da personalidade. Por isso, o gabarito é a letra C. Quando a banca fala em dano moral in re ipsa, está apontando justamente para a dispensa de prova do dano. Você prova o acontecimento e o nexo, mas não precisa provar o “sentir na alma” em planilha, porque o ordenamento não exige esse teatro probatório quando a lesão é evidente pela própria situação. Resumo de prova: in re ipsa = dano presumido; não confunda com responsabilidade objetiva, nem com dispensa total de prova de tudo. O atalho existe, mas não é passe livre.

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